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CREDITO PESSOAL NÃO AUTORIZADO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

P. d.

Para: Bradesco

17/09/2025

SABINO PEREIRA COELHO, brasileiro (a), casado, beneficiário (a) do INSS, CPF: 047.762.593-20, devidamente representado pelo advogado que este subscreve, conforme cópia anexa de instrumento procuratório, a qual é reprodução fiel de seu original, com amparo no Código de Defesa do Consumidor e demais disposições legais. Importante esclarecer, que o STJ também decidiu: “A atual redação do art. 38 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 8.952/94, passou a dispensar o reconhecimento de firma para as procurações ad judicia et extra, o que vale dizer que mesmo os instrumentos com poderes especiais estão acobertados pela dispensa legal”. O requerente observou que sofreu descontos mensais do seu Benefício Previdenciário dedenominados PARCELA CRED PESS. Tais valores, são referentes as parcelas do contrato 514707525, cuja origem desconhece. Dessa forma, através do seu representante legal, a requerente vem solicitar a esta instituição de crédito que encaminhe a cópia do Contrato acima mencionado, bem como outros documentos que provem o repasse dos valores para conta da requerente, tais como, comprovantes de depósitos, TED/DOC e/ou transferências do crédito efetuado.

Solução esperada

  • COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO