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JORGE PEREIRA DE SOUSA X SOLICITAÇÃO DE 2º VIA DE CONTRATO E REEMBOLSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

j. p.

Para: Bradesco

10/11/2025

Venho, na qualidade de advogada regularmente constituída (PROCURAÇÃO EM ANEXO), apresentar esta reclamação administrativa em nome do Sro. JORGE PEREIRA DE SOUSA , inscrita no CPF sob o nº 715.114.153-04, em face da instituição financeira que vem realizando descontos mensais em sua contabancaria.O requerente observou que mensalmente vem sendo descontado ( PAGTO ELETRON COBRANCA AP MODULAR PREMIAVEL) possivelmente irregulares, uma vez que o requerente utiliza sua conta apenas para receber seu benefício, e tais encargos (NÃO CONTRATADOS) estão comprometendo o comprometendo, afetando diretamentesua vida e prejudicando o cumprimento normal de suas despesas e necessidades do dia a dia, Assim, ao retirar seu extrato bancário para uma simples consulta, o requerente se deparou com uns SERVIÇOS/ENCARGOS/DESCONTOS que desconhece. Denomina-se de ( PAGTO ELETRON COBRANCA AP MODULAR PREMIAVEL) DATA 11/04/2023 VALOR DO DESCONTO DE R$ 93,82. Importante mencionar, que a Resolução de nº 31/2021 revogou a Resolução nº 43/2017, não sendo mais obrigatória a prévia comprovação de conciliação pormeios digitais. Portanto, embora sabendo da desnecessidade de prévia comprovação de tentativa conciliatória, está sendo feita afim de evitar o acionamento damáquina judiciária, agindo o requerente de boa fé.Dessa forma, através do seu representante legal o requerente vem solicitar a esta instituição de crédito que:a) Instituição que encaminhe A VIA ORIGINAL DO CONTRATO DO DESCONTO CITADO, bem como outros documentos que provem os descontos citadosacima, na conta da autorab) e caso não havendo a existência de tais documentos que assim comprovem o referido serviço/desconto, peço a restituição EM DOBRO dos valores oradescontados em conta no valor R$ 187,64. Aguardamos a solução célere da demanda por esta via administrativa. TERESINA - PI, 10 de Novebro de 2025.MARIA RITA FERNANDES ALVESADVOGADAOAB PI 19.500

Solução esperada

  • Danos morais/materiais