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- Título da reclamação pública
PROTOCOLO: 2025.11/00012560122 GESTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - DECON/CE
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
J. d.
Para: Mercado Pago
Pela minha conta bancaria PF foram feito alguns pagamentos a empresa Agencia Scalo LTDA - 55.411.192/0001- 10 esta empresa aplicou um verdadeiro golpe na prestação de serviço na qual acionamos a Policia Federal, MPF, e estamos entrando com uma ação judicial contra a empresa e seus dirigentes, solicito por meio desta que seja aberto um Mecanismo Especial de Devolução (MED) dos valores pagos da minha conta para esta referida empresa, Pedido à Empresa Não é de nosso interesse judicializar e apresentar vossa instituição como co-responsável pela situação na qual envolve o seu cliente Agencia Scalo LTDA - 55.411.192/0001- 10, contudo eu solicito que seja aberto de forma imediata e apresentada a devolução dos valores para o meu favor, caso contrario sua instituição será apresentada nos autos do processo.
Solução esperada
- Reembolso: R$ 695,00
- Revisão de valores
- Danos morais/materiais
- Troca
- Reparo
Mensagens (29)
J. d.
Para: Mercado Pago
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - AGENCIA SCALO LTDA
J. d.
Para: Mercado Pago
Em 26/Set/2025 eu contratei a empresa AGÊNCIA SCALO LTDA, para gerir e administrar um infoproduto que tenho no mercado digital, até então tínhamos uma ótima relação comercial entre os operacionais e seus diretores o Sr. Warley Ribeiro - Sócio-Administrador e Lucas Viana (Conhecido como o Pai do Tráfego) só que a relação comercial me gerou prejuízos na qual tinha apresentado um pedido de solução recebi a ligação por quase uma hora de ligação em conversa com o Sr. Lucas Viana (Conhecido como o Pai do Tráfego) se colocou à disposição para resolver a situação, analisar com seu time e apresentar um plano. A empresa começou já errado pois ela enviou o contrato e não assinou da sua parte o contrato, uma empresa se recusa a assinar um contrato que você firmou, isso pode indicar que o contrato não está válido por falta de consentimento da outra parte. Você tem o direito de não ser obrigado a cumprir o contrato e pode procurar a empresa para uma resolução. Se a empresa não resolver a questão, você pode tentar resolver por meios judiciais, como uma ação de suprimento judicial de assinatura, contudo. O plano que eles me apresentaram foi que não conseguiram absolutamente nada, e na ligação com o Sr. Lucas Viana (Conhecido como o Pai do Tráfego) ele tinha feito uma ``PROMESSA`` que iria me reembolsar meus prejuízos financeiro ocasionado pela sua empresa AGENCIA SCALO LTDA, até então eu fiquei um pouco mais confiante, se passou uma semana e uns dias desta ligação e agora ~Jean Lucca seu porta voz informa que não será feito nenhum reembolso por parte da AGENCIA SCALO LTDA, e que não tem nenhum plano de negociação e distrato amigável. Isto ao meu conhecimento é uma prática de estelionato na qual peço que os poderes judiciais tomem as medidas necessárias, por que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ampara o consumidor que sofre prejuízos causados por uma agência de marketing. A agência tem responsabilidade civil pelos serviços prestados, e o consumidor tem direito à reparação dos danos materiais e morais sofridos. O que diz o CDC • Responsabilidade do Fornecedor: O CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor (incluindo agências de marketing) por danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Publicidade enganosa ou abusiva: É proibida qualquer publicidade enganosa (que seja total ou parcialmente falsa, ou omissa, e induza o consumidor a erro) ou abusiva. Se a agência prometeu resultados que não foram alcançados devido a falhas na execução ou promessas falsas, isso pode ser caracterizado como publicidade enganosa. Obrigatoriedade da Oferta: Toda informação ou publicidade veiculada obriga o fornecedor e integra o contrato que vier a ser celebrado. A agência é obrigada a cumprir o que foi prometido na oferta ou contrato. Direito à Informação Clara: O consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço. Reparação de Danos: O CDC garante como direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
J. d.
Para: Mercado Pago
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - AGENCIA SCALO LTDA
J. d.
Para: Mercado Pago
Se uma agência de tráfego pago lhe causou prejuízo e se recusa a reembolsar, você pode tomar medidas legais com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Aqui estão os passos recomendados a seguir: 1. Reúna Documentação e Evidências Para fortalecer sua reclamação, junte o máximo de provas possível: * Contrato de Prestação de Serviços: Analise as cláusulas que tratam de responsabilidades, metas, performance e condições de rescisão/reembolso. * Comprovantes de Pagamento: Notas fiscais, recibos e extratos bancários. * Registros de Comunicação: E-mails, mensagens de WhatsApp, e gravações de chamadas (se permitido por lei e você tiver) que documentem o que foi acordado, as reclamações feitas e a recusa de reembolso. * Relatórios de Desempenho/Tráfego: Dados que demonstrem o baixo desempenho ou o prejuízo gerado. 2. Tente uma Solução Amigável Antes de entrar com medidas mais formais, tente uma última comunicação direta com a agência: * Envie uma notificação formal por escrito (e-mail ou carta com aviso de recebimento) detalhando o prejuízo, mencionando as cláusulas do contrato (ou a falta de serviço adequado) e estipulando um prazo razoável para o reembolso, sob pena de acionar os órgãos de defesa do consumidor e a justiça. 3. Acione Órgãos de Defesa do Consumidor Se a agência persistir na recusa, registre uma reclamação formal: * Procon: O Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) é o órgão que atua na mediação de conflitos entre consumidores e empresas. Você pode registrar a reclamação online (pela plataforma Consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada, ou pelo site do Procon do seu estado) ou presencialmente. * Consumidor.gov.br: Uma plataforma online gerida pelo governo federal que busca a resolução de conflitos de consumo de forma rápida e desburocratizada. 4. Considere a Via Judicial Se as etapas anteriores não resolverem, a próxima ação é buscar a justiça: * Juizado Especial Cível (JEC): Para causas de menor complexidade e valor (até 40 salários mínimos), o JEC é uma opção mais rápida e que geralmente dispensa a presença de um advogado para valores menores. Você precisará apresentar as evidências reunidas. * Advogado Especializado: Contratar um advogado especializado em Direito do Consumidor ou Direito Digital pode ser crucial, especialmente se o prejuízo for significativo ou a situação for complexa. A agência de marketing digital tem responsabilidade civil sobre os serviços prestados e deve agir com diligência, podendo ser responsabilizada por danos se houver falha na prestação do serviço ou propaganda enganosa.
J. d.
Para: Mercado Pago
Se uma agência de tráfego pago lhe causou prejuízo e se recusa a reembolsar, você pode tomar medidas legais com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Aqui estão os passos recomendados a seguir: 1. Reúna Documentação e Evidências Para fortalecer sua reclamação, junte o máximo de provas possível: * Contrato de Prestação de Serviços: Analise as cláusulas que tratam de responsabilidades, metas, performance e condições de rescisão/reembolso. * Comprovantes de Pagamento: Notas fiscais, recibos e extratos bancários. * Registros de Comunicação: E-mails, mensagens de WhatsApp, e gravações de chamadas (se permitido por lei e você tiver) que documentem o que foi acordado, as reclamações feitas e a recusa de reembolso. * Relatórios de Desempenho/Tráfego: Dados que demonstrem o baixo desempenho ou o prejuízo gerado. 2. Tente uma Solução Amigável Antes de entrar com medidas mais formais, tente uma última comunicação direta com a agência: * Envie uma notificação formal por escrito (e-mail ou carta com aviso de recebimento) detalhando o prejuízo, mencionando as cláusulas do contrato (ou a falta de serviço adequado) e estipulando um prazo razoável para o reembolso, sob pena de acionar os órgãos de defesa do consumidor e a justiça. 3. Acione Órgãos de Defesa do Consumidor Se a agência persistir na recusa, registre uma reclamação formal: * Procon: O Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) é o órgão que atua na mediação de conflitos entre consumidores e empresas. Você pode registrar a reclamação online (pela plataforma Consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada, ou pelo site do Procon do seu estado) ou presencialmente. * Consumidor.gov.br: Uma plataforma online gerida pelo governo federal que busca a resolução de conflitos de consumo de forma rápida e desburocratizada. 4. Considere a Via Judicial Se as etapas anteriores não resolverem, a próxima ação é buscar a justiça: * Juizado Especial Cível (JEC): Para causas de menor complexidade e valor (até 40 salários mínimos), o JEC é uma opção mais rápida e que geralmente dispensa a presença de um advogado para valores menores. Você precisará apresentar as evidências reunidas. * Advogado Especializado: Contratar um advogado especializado em Direito do Consumidor ou Direito Digital pode ser crucial, especialmente se o prejuízo for significativo ou a situação for complexa. A agência de marketing digital tem responsabilidade civil sobre os serviços prestados e deve agir com diligência, podendo ser responsabilizada por danos se houver falha na prestação do serviço ou propaganda enganosa.
J. d.
Para: Mercado Pago
Ouvidoria MPMG - manifestação 839306112025-0
J. d.
Para: Mercado Pago
Banco Central do Brasil - Demanda 20251267424 - Encaminhamento para a instituição reclamada
J. d.
Para: Mercado Pago
Nos últimos dias 21/11 a 25/11 foi praticado pela sua empresa um desconto em vendas feita nas máquinas que tenho hoje com a Stone Instituição de Pagamento S.A, ontem eu passei um e-mail para a Sra. Renata Navarro | Gerente de contas ENGAGEMENT & GROWTH solicitando um esclarecimento o por que? Sem nenhuma autorização ou consentimento feito ou dado por mim, a vossa instituição está a fazer a prática deste desconto, está fazendo retenção de valores nas vendas que realizo em minha máquina Stone Instituição de Pagamento S.A, existe um processo que tramita em justiça Número Processo 3003685-03.2025.8.06.0112 onde a empresa/banco MERCADOPAGO.COM está devidamente citada nos autos do processo. Não é devida e nem autorizada por mim esta pratica, solicito que seja creditado ou devolvido todos os valores a Stone Instituição de Pagamento S.A, de forma imediata caso contrario peço ao setor jurídico que abra uma nova ação judicial, O bloqueio de valores na conta sem informação é ilegal e abusivo segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a menos que haja uma ordem judicial ou suspeita de fraude que, nesses casos, o banco deve informar imediatamente o cliente. O cliente pode e deve buscar o banco para obter uma justificativa formal e protocolar reclamações no Banco Central ou Procon, além de entrar com uma ação judicial para pedir o desbloqueio dos valores e indenização por danos morais e materiais. Código de Defesa do Consumidor (CDC): Os artigos 6º (incisos III e IV) e 14 garantem ao consumidor o direito à informação e a proteção contra práticas abusivas. Código Civil: O artigo 927 ampara a responsabilidade civil do banco por atos que causem danos ao consumidor. Jurisprudência: Várias decisões judiciais entendem que o bloqueio sem justificativa e sem aviso prévio configura falha na prestação do serviço e causa danos morais presumidos. O banco geralmente não pode descontar valores da sua conta sem a sua autorização ou uma ordem judicial, mesmo durante um processo de insolvência ou superendividamento, especialmente se isso comprometer o seu mínimo existencial. No entanto, a situação exata depende das circunstâncias específicas do seu caso e da legislação aplicável. Se há um processo de insolvência (ou, no caso de pessoa física, a Lei do Superendividamento, Lei nº 14.181/2021, que permite a repactuação de dívidas), a situação ganha contornos específicos. Nesses processos, o objetivo é centralizar as dívidas e estabelecer um plano de pagamento justo para todos os credores, sob supervisão judicial. A existência de um processo em trâmite pode suspender ou limitar certas ações de cobrança individuais dos credores, incluindo descontos diretos em conta, para garantir a igualdade entre eles e a eficácia do plano de recuperação. Desconto Indevido: Se o desconto foi feito sem autorização, ou se, mesmo autorizado, ele ultrapassa o limite de 30% dos seus rendimentos ou fere determinações do processo de insolvência, ele pode ser considerado indevido. Solicito medida imediata -- --
J. d.
Para: Mercado Pago
Nos últimos dias 21/11 a 25/11 foi praticado pela sua empresa um desconto em vendas feita nas máquinas que tenho hoje com a Stone Instituição de Pagamento S.A, ontem eu passei um e-mail para a Sra. Renata Navarro | Gerente de contas ENGAGEMENT & GROWTH solicitando um esclarecimento o por que? Sem nenhuma autorização ou consentimento feito ou dado por mim, a vossa instituição está a fazer a prática deste desconto, está fazendo retenção de valores nas vendas que realizo em minha máquina Stone Instituição de Pagamento S.A, existe um processo que tramita em justiça Número Processo 3003685-03.2025.8.06.0112 onde a empresa/banco MERCADOPAGO.COM está devidamente citada nos autos do processo. Não é devida e nem autorizada por mim esta pratica, solicito que seja creditado ou devolvido todos os valores a Stone Instituição de Pagamento S.A, de forma imediata caso contrario peço ao setor jurídico que abra uma nova ação judicial, O bloqueio de valores na conta sem informação é ilegal e abusivo segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a menos que haja uma ordem judicial ou suspeita de fraude que, nesses casos, o banco deve informar imediatamente o cliente. O cliente pode e deve buscar o banco para obter uma justificativa formal e protocolar reclamações no Banco Central ou Procon, além de entrar com uma ação judicial para pedir o desbloqueio dos valores e indenização por danos morais e materiais. Código de Defesa do Consumidor (CDC): Os artigos 6º (incisos III e IV) e 14 garantem ao consumidor o direito à informação e a proteção contra práticas abusivas. Código Civil: O artigo 927 ampara a responsabilidade civil do banco por atos que causem danos ao consumidor. Jurisprudência: Várias decisões judiciais entendem que o bloqueio sem justificativa e sem aviso prévio configura falha na prestação do serviço e causa danos morais presumidos. O banco geralmente não pode descontar valores da sua conta sem a sua autorização ou uma ordem judicial, mesmo durante um processo de insolvência ou superendividamento, especialmente se isso comprometer o seu mínimo existencial. No entanto, a situação exata depende das circunstâncias específicas do seu caso e da legislação aplicável. Se há um processo de insolvência (ou, no caso de pessoa física, a Lei do Superendividamento, Lei nº 14.181/2021, que permite a repactuação de dívidas), a situação ganha contornos específicos. Nesses processos, o objetivo é centralizar as dívidas e estabelecer um plano de pagamento justo para todos os credores, sob supervisão judicial. A existência de um processo em trâmite pode suspender ou limitar certas ações de cobrança individuais dos credores, incluindo descontos diretos em conta, para garantir a igualdade entre eles e a eficácia do plano de recuperação. Desconto Indevido: Se o desconto foi feito sem autorização, ou se, mesmo autorizado, ele ultrapassa o limite de 30% dos seus rendimentos ou fere determinações do processo de insolvência, ele pode ser considerado indevido. Solicito medida imediata -- --
J. d.
Para: Mercado Pago
Sala de Atendimento ao Cidadão - MPF 20250083805
J. d.
Para: Mercado Pago
Srs. Eu tenho problemas hoje com Mercado Pago / Mercado Livre que sinceramente eu já nem sei por onde começar a buscar e ter a solução tudo começou quando eu pedir o encerramento contratual de toda a minha relação comercial com o banco Mercado Pago que por sinal na minha ultima conversa com Sr. Renata Navarro Gerente de Atendimento | Gerente de Relacionamento | Gerente de Contas | Key Account | Executivo de Contas | Coordenador Comercial | Supervisor Comercial | Gerente Comercial eu tive dela o comprometimento de solução que ate hoje não passou de uma simples conversa. Eu tive uma devolução feita na conta mercado pago / mercado livre Número da conta: 70875128567 no valor de 125,28$ que eu nunca conseguir ter acesso ao valor e fazer uso o saque dele, apesar de ser um valor pequeno, a lei brasileira, especificamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), protege o consumidor que desiste de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial (como internet, telefone ou catálogo) e garante a devolução integral e imediata dos valores pagos, incluindo custos de frete. A devolução deve ser imediata e corrigida monetariamente dentro de um prazo de 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Depois disto eu tive um pagamento que fiz a uma empresa, em Quinta-feira, 9 de outubro de 2025, às 17:46:09 Número da transação do Mercado Pago 129311589208 ID de transação Pix E10573521202510092046ClpXjOtxnVb Contudo já enviei todas as evidencias para abertura do procedimento Mecanismo Especial de Devolução (MED) e ate hoje o banco não fez a tratativa da situação, Se um banco se recusar a abrir o Mecanismo Especial de Devolução (MED), a primeira atitude é solicitar formalmente a justificativa por escrito. Se um banco se recusar a abrir o Mecanismo Especial de Devolução (MED), a primeira atitude é solicitar formalmente a justificativa por escrito. Se a negativa persistir, registre uma reclamação no Banco Central do Brasil e, se necessário, procure orientação jurídica para entrar com uma ação judicial para reaver o valor. O MED é para casos de fraude, golpe ou coação: A solicitação de devolução via MED só pode ser feita em situações de fraude. Desacordos comerciais, como um produto errado, não se enquadram e a devolução deve ser solicitada diretamente ao destinatário ou via ação judicial, Se acreditar que a análise do banco está incorreta ou a classificação da transação está errada, reúna novas provas e protocole um recurso interno. Se o banco continuar se recusando, entre com uma reclamação no Banco Central do Brasil, que pode registrar a queixa contra a instituição e iniciar um processo. E agora, Mercado Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao Padronizados - 33.254.370/0001-04 vem praticado pela sua empresa um desconto em vendas feita nas máquinas que tenho hoje com a Stone Instituição de Pagamento S.A,Sem nenhuma autorização ou consentimento feito ou dado por mim, a vossa instituição está a fazer a prática deste desconto, está fazendo retenção de valores nas vendas que realizo em minha máquina Stone Instituição de Pagamento S.A, existe um processo que tramita em justiça Número Processo 3003685-03.2025.8.06.0112 onde a empresa/banco MERCADOPAGO.COM está devidamente citada nos autos do processo. Não é devida e nem autorizada por mim esta pratica, solicito que seja creditado ou devolvido todos os valores a Stone Instituição de Pagamento S.A, de forma imediata caso contrario peço ao setor jurídico que abra uma nova ação judicial, O bloqueio de valores na conta sem informação é ilegal e abusivo segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a menos que haja uma ordem judicial ou suspeita de fraude que, nesses casos, o banco deve informar imediatamente o cliente. O cliente pode e deve buscar o banco para obter uma justificativa formal e protocolar reclamações no Banco Central ou Procon, além de entrar com uma ação judicial para pedir o desbloqueio dos valores e indenização por danos morais e materiais. * Código de Defesa do Consumidor (CDC): Os artigos 6º (incisos III e IV) e 14 garantem ao consumidor o direito à informação e a proteção contra práticas abusivas. * Código Civil: O artigo 927 ampara a responsabilidade civil do banco por atos que causem danos ao consumidor. * Jurisprudência: Várias decisões judiciais entendem que o bloqueio sem justificativa e sem aviso prévio configura falha na prestação do serviço e causa danos morais presumidos. O banco geralmente não pode descontar valores da sua conta sem a sua autorização ou uma ordem judicial, mesmo durante um processo de insolvência ou superendividamento, especialmente se isso comprometer o seu mínimo existencial. No entanto, a situação exata depende das circunstâncias específicas do seu caso e da legislação aplicável. Se há um processo de insolvência (ou, no caso de pessoa física, a Lei do Superendividamento, Lei nº 14.181/2021, que permite a repactuação de dívidas), a situação ganha contornos específicos. * Nesses processos, o objetivo é centralizar as dívidas e estabelecer um plano de pagamento justo para todos os credores, sob supervisão judicial. * A existência de um processo em trâmite pode suspender ou limitar certas ações de cobrança individuais dos credores, incluindo descontos diretos em conta, para garantir a igualdade entre eles e a eficácia do plano de recuperação. * Desconto Indevido: Se o desconto foi feito sem autorização, ou se, mesmo autorizado, ele ultrapassa o limite de 30% dos seus rendimentos ou fere determinações do processo de insolvência, ele pode ser considerado indevido. Solicito medida imediata
J. d.
Para: Mercado Pago
Hoje novamente acesso a minha conta de recebimento Stone Instituição de Pagamento S.A, e novamente me deparo com descontos aplicados pela Mercado Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao Padronizados - 33.254.370/0001-04 Como iremos proceder? Por que já passa agora de quase 5.000,00$ em retenção de valores Preciso de uma solução imediata, quero meu dinheiro de volta pois esta cobrança e esta ação é abusiva e indevida por parte do Mercado Pago / Mercado Livre No aguardo!
J. d.
Para: Mercado Pago
Hoje novamente acesso a minha conta de recebimento Stone Instituição de Pagamento S.A, e novamente me deparo com descontos aplicados pela Mercado Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao Padronizados - 33.254.370/0001-04 Como iremos proceder? Por que já passa agora de quase 5.000,00$ em retenção de valores Preciso de uma solução imediata, quero meu dinheiro de volta pois esta cobrança e esta ação é abusiva e indevida por parte do Mercado Pago / Mercado Livre No aguardo!
J. d.
Para: Mercado Pago
- [ ] Número de protocolo 18810.028391/2025-14 - [ ] Esfera Federal - [ ] Órgão destinatário BACEN – Banco Central do Brasil Hoje eu abri um peticionamento do Ministério Público Estadual na qual eu apresentei todos os fatos e questões que envolve Mercado Pago / Mercado Livre por que até agora sem nenhuma solução, para todos os pontos não tivemos ainda acesso aos valores retido da devolução feita na qual o vendedor estornou o valor e o Mercado Pago / Mercado Livre reteu o valor, agora estas retenções na Stone Instituição de Pagamento S.A. Já acionei o BACEN – Banco Central do Brasil para que juntos possamos encontrar uma solução por que eu preciso reaver os valores retidos pelo Mercado Pago / Mercado Livre e não estamos tendo solução, e atendimento ao caso, vamos ter que judicializar esta situação para reaver meus valores com a reparação de danos materiais e morais cabíveis por que não tem condições, eu estou sendo prejudicado com esta situação, tô com compromissos meus atrasados pagando juros, recebendo cobranças e precisando do valor. Como vamos proceder ?
J. d.
Para: Mercado Pago
Solicito que a Stone Instituição de Pagamento S.A. busque uma solução pra não ter retenção do Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda e os valores ja retido seja devidamente colocado a disposição da Stone Instituição de Pagamento S.A. para que ela credite na minha conta de domicilio bancario. Na certeza de solução, fico no aguardo!
J. d.
Para: Mercado Pago
Solicito que a Stone Instituição de Pagamento S.A. busque uma solução pra não ter retenção do Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda e os valores ja retido seja devidamente colocado a disposição da Stone Instituição de Pagamento S.A. para que ela credite na minha conta de domicilio bancario. Na certeza de solução, fico no aguardo!
J. d.
Para: Mercado Pago
Dos valores transacionado na máquina da Stone ontem que dava um total de 3.314,95 Só houve o repasse 1.954,05 Diferença : 1.360,90$ novamente retido Eu preciso de uma solução e uma explicação diante aos fatos em questão, por que já está se tornando desgastante esta situação, já apresentamos toda a documentação já abrimos protocolo de contestação e a retenção ela não para, estou em contato direto com o Sr. Yure José Franqueado Stone, ele tem acompanhado e dado total suporte, mas felizmente ele não consegue fazer muito diante ao caso, já que a Sra. Renata Navarro Gerente de contas ENGAGEMENT & GROWTH Mercado Pago / Mercado Livre se mantém em silêncio diante a toda esta situação.
J. d.
Para: Mercado Pago
BOLETIM DE OCORRÊNCIA N° 931 - 249602 / 2025
J. d.
Para: Mercado Pago
BOLETIM DE OCORRÊNCIA N° 931 - 249602 / 2025
J. d.
Para: Mercado Pago
Ouvidoria - CNJ - Confirmação de Recebimento Protocolo: 519274 Enviado em:25/11/2025 Relatante: Joaquim Jonas de Araujo Mensagem: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA
J. d.
Para: Mercado Pago
Ouvidoria - CNJ - Confirmação de Recebimento Protocolo: 519274 Enviado em:25/11/2025 Relatante: Joaquim Jonas de Araujo Mensagem: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA
J. d.
Para: Mercado Pago
Eu tenho problemas hoje com Mercado Pago / Mercado Livre que sinceramente eu já nem sei por onde começar a buscar e ter a solução tudo começou quando eu pedir o encerramento contratual de toda a minha relação comercial com o banco Mercado Pago que por sinal na minha ultima conversa com Sr. Renata Navarro Gerente de Atendimento | Gerente de Relacionamento | Gerente de Contas | Key Account | Executivo de Contas | Coordenador Comercial | Supervisor Comercial | Gerente Comercial eu tive dela o comprometimento de solução que ate hoje não passou de uma simples conversa. Eu tive uma devolução feita na conta mercado pago / mercado livre Número da conta: 70875128567 no valor de 125,28$ que eu nunca conseguir ter acesso ao valor e fazer uso o saque dele, apesar de ser um valor pequeno, a lei brasileira, especificamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), protege o consumidor que desiste de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial (como internet, telefone ou catálogo) e garante a devolução integral e imediata dos valores pagos, incluindo custos de frete. A devolução deve ser imediata e corrigida monetariamente dentro de um prazo de 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Depois disto eu tive um pagamento que fiz a uma empresa, em Quinta-feira, 9 de outubro de 2025, às 17:46:09 Número da transação do Mercado Pago 129311589208 ID de transação Pix E10573521202510092046ClpXjOtxnVb Contudo já enviei todas as evidencias para abertura do procedimento Mecanismo Especial de Devolução (MED) e ate hoje o banco não fez a tratativa da situação, Se um banco se recusar a abrir o Mecanismo Especial de Devolução (MED), a primeira atitude é solicitar formalmente a justificativa por escrito. Se um banco se recusar a abrir o Mecanismo Especial de Devolução (MED), a primeira atitude é solicitar formalmente a justificativa por escrito. Se a negativa persistir, registre uma reclamação no Banco Central do Brasil e, se necessário, procure orientação jurídica para entrar com uma ação judicial para reaver o valor. O MED é para casos de fraude, golpe ou coação: A solicitação de devolução via MED só pode ser feita em situações de fraude. Desacordos comerciais, como um produto errado, não se enquadram e a devolução deve ser solicitada diretamente ao destinatário ou via ação judicial, Se acreditar que a análise do banco está incorreta ou a classificação da transação está errada, reúna novas provas e protocole um recurso interno. Se o banco continuar se recusando, entre com uma reclamação no Banco Central do Brasil, que pode registrar a queixa contra a instituição e iniciar um processo. E agora, Mercado Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao Padronizados - 33.254.370/0001-04 vem praticado pela sua empresa um desconto em vendas feita nas máquinas que tenho hoje com a Stone Instituição de Pagamento S.A,Sem nenhuma autorização ou consentimento feito ou dado por mim, a vossa instituição está a fazer a prática deste desconto, está fazendo retenção de valores nas vendas que realizo em minha máquina Stone Instituição de Pagamento S.A, existe um processo que tramita em justiça Número Processo 3003685-03.2025.8.06.0112 onde a empresa/banco MERCADOPAGO.COM está devidamente citada nos autos do processo. Não é devida e nem autorizada por mim esta pratica, solicito que seja creditado ou devolvido todos os valores a Stone Instituição de Pagamento S.A, de forma imediata caso contrario peço ao setor jurídico que abra uma nova ação judicial, O bloqueio de valores na conta sem informação é ilegal e abusivo segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a menos que haja uma ordem judicial ou suspeita de fraude que, nesses casos, o banco deve informar imediatamente o cliente. O cliente pode e deve buscar o banco para obter uma justificativa formal e protocolar reclamações no Banco Central ou Procon, além de entrar com uma ação judicial para pedir o desbloqueio dos valores e indenização por danos morais e materiais. Código de Defesa do Consumidor (CDC): Os artigos 6º (incisos III e IV) e 14 garantem ao consumidor o direito à informação e a proteção contra práticas abusivas. Código Civil: O artigo 927 ampara a responsabilidade civil do banco por atos que causem danos ao consumidor. Jurisprudência: Várias decisões judiciais entendem que o bloqueio sem justificativa e sem aviso prévio configura falha na prestação do serviço e causa danos morais presumidos. O banco geralmente não pode descontar valores da sua conta sem a sua autorização ou uma ordem judicial, mesmo durante um processo de insolvência ou superendividamento, especialmente se isso comprometer o seu mínimo existencial. No entanto, a situação exata depende das circunstâncias específicas do seu caso e da legislação aplicável. Se há um processo de insolvência (ou, no caso de pessoa física, a Lei do Superendividamento, Lei nº 14.181/2021, que permite a repactuação de dívidas), a situação ganha contornos específicos. Nesses processos, o objetivo é centralizar as dívidas e estabelecer um plano de pagamento justo para todos os credores, sob supervisão judicial. A existência de um processo em trâmite pode suspender ou limitar certas ações de cobrança individuais dos credores, incluindo descontos diretos em conta, para garantir a igualdade entre eles e a eficácia do plano de recuperação. Desconto Indevido: Se o desconto foi feito sem autorização, ou se, mesmo autorizado, ele ultrapassa o limite de 30% dos seus rendimentos ou fere determinações do processo de insolvência, ele pode ser considerado indevido. o MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA, em 26 de Junho de 2025 pelo meu representante jurídico foi dado início ao Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - 1º Grau Número do Processo: 3003685-03.2025.8.06.0112 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte.
J. d.
Para: Mercado Pago
Eu tenho problemas hoje com Mercado Pago / Mercado Livre que sinceramente eu já nem sei por onde começar a buscar e ter a solução tudo começou quando eu pedir o encerramento contratual de toda a minha relação comercial com o banco Mercado Pago que por sinal na minha ultima conversa com Sr. Renata Navarro Gerente de Atendimento | Gerente de Relacionamento | Gerente de Contas | Key Account | Executivo de Contas | Coordenador Comercial | Supervisor Comercial | Gerente Comercial eu tive dela o comprometimento de solução que ate hoje não passou de uma simples conversa. Eu tive uma devolução feita na conta mercado pago / mercado livre Número da conta: 70875128567 no valor de 125,28$ que eu nunca conseguir ter acesso ao valor e fazer uso o saque dele, apesar de ser um valor pequeno, a lei brasileira, especificamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), protege o consumidor que desiste de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial (como internet, telefone ou catálogo) e garante a devolução integral e imediata dos valores pagos, incluindo custos de frete. A devolução deve ser imediata e corrigida monetariamente dentro de um prazo de 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Depois disto eu tive um pagamento que fiz a uma empresa, em Quinta-feira, 9 de outubro de 2025, às 17:46:09 Número da transação do Mercado Pago 129311589208 ID de transação Pix E10573521202510092046ClpXjOtxnVb Contudo já enviei todas as evidencias para abertura do procedimento Mecanismo Especial de Devolução (MED) e ate hoje o banco não fez a tratativa da situação, Se um banco se recusar a abrir o Mecanismo Especial de Devolução (MED), a primeira atitude é solicitar formalmente a justificativa por escrito. Se um banco se recusar a abrir o Mecanismo Especial de Devolução (MED), a primeira atitude é solicitar formalmente a justificativa por escrito. Se a negativa persistir, registre uma reclamação no Banco Central do Brasil e, se necessário, procure orientação jurídica para entrar com uma ação judicial para reaver o valor. O MED é para casos de fraude, golpe ou coação: A solicitação de devolução via MED só pode ser feita em situações de fraude. Desacordos comerciais, como um produto errado, não se enquadram e a devolução deve ser solicitada diretamente ao destinatário ou via ação judicial, Se acreditar que a análise do banco está incorreta ou a classificação da transação está errada, reúna novas provas e protocole um recurso interno. Se o banco continuar se recusando, entre com uma reclamação no Banco Central do Brasil, que pode registrar a queixa contra a instituição e iniciar um processo. E agora, Mercado Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao Padronizados - 33.254.370/0001-04 vem praticado pela sua empresa um desconto em vendas feita nas máquinas que tenho hoje com a Stone Instituição de Pagamento S.A,Sem nenhuma autorização ou consentimento feito ou dado por mim, a vossa instituição está a fazer a prática deste desconto, está fazendo retenção de valores nas vendas que realizo em minha máquina Stone Instituição de Pagamento S.A, existe um processo que tramita em justiça Número Processo 3003685-03.2025.8.06.0112 onde a empresa/banco MERCADOPAGO.COM está devidamente citada nos autos do processo. Não é devida e nem autorizada por mim esta pratica, solicito que seja creditado ou devolvido todos os valores a Stone Instituição de Pagamento S.A, de forma imediata caso contrario peço ao setor jurídico que abra uma nova ação judicial, O bloqueio de valores na conta sem informação é ilegal e abusivo segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a menos que haja uma ordem judicial ou suspeita de fraude que, nesses casos, o banco deve informar imediatamente o cliente. O cliente pode e deve buscar o banco para obter uma justificativa formal e protocolar reclamações no Banco Central ou Procon, além de entrar com uma ação judicial para pedir o desbloqueio dos valores e indenização por danos morais e materiais. Código de Defesa do Consumidor (CDC): Os artigos 6º (incisos III e IV) e 14 garantem ao consumidor o direito à informação e a proteção contra práticas abusivas. Código Civil: O artigo 927 ampara a responsabilidade civil do banco por atos que causem danos ao consumidor. Jurisprudência: Várias decisões judiciais entendem que o bloqueio sem justificativa e sem aviso prévio configura falha na prestação do serviço e causa danos morais presumidos. O banco geralmente não pode descontar valores da sua conta sem a sua autorização ou uma ordem judicial, mesmo durante um processo de insolvência ou superendividamento, especialmente se isso comprometer o seu mínimo existencial. No entanto, a situação exata depende das circunstâncias específicas do seu caso e da legislação aplicável. Se há um processo de insolvência (ou, no caso de pessoa física, a Lei do Superendividamento, Lei nº 14.181/2021, que permite a repactuação de dívidas), a situação ganha contornos específicos. Nesses processos, o objetivo é centralizar as dívidas e estabelecer um plano de pagamento justo para todos os credores, sob supervisão judicial. A existência de um processo em trâmite pode suspender ou limitar certas ações de cobrança individuais dos credores, incluindo descontos diretos em conta, para garantir a igualdade entre eles e a eficácia do plano de recuperação. Desconto Indevido: Se o desconto foi feito sem autorização, ou se, mesmo autorizado, ele ultrapassa o limite de 30% dos seus rendimentos ou fere determinações do processo de insolvência, ele pode ser considerado indevido. o MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA, em 26 de Junho de 2025 pelo meu representante jurídico foi dado início ao Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - 1º Grau Número do Processo: 3003685-03.2025.8.06.0112 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte.
J. d.
Para: Mercado Pago
No dia 28/11/2025, enviamos um e-mail formal à ré Mercado Pago, questionando expressamente se havia qualquer conta, contrato ou vínculo ativo ligado ao seu CPF. O questionamento está comprovado no documento juntado sob ID referente ao arquivo “E-mail mercado pago.pdf”. A resposta oficial da própria empresa, enviada pela gerente de contas Renata Navarro, afirma categoricamente, Portanto, resta comprovado por documento emanado da própria ré que o autor não possui qualquer cadastro, relação contratual, conta ou vínculo no Mercado Pago, o que torna ilegal, indevida e abusiva a retenção diária dos valores oriundos das vendas realizadas na MAQUINETA STONE. As retenções continuam ocorrendo todos os dias, o que compromete completamente o giro financeiro do comércio do autor. A ausência da tutela manterá a situação lesiva e ainda ocasionará necessárias e sucessivas emendas à inicial, com a constante atualização do valor da causa, gerando risco de tumulto processual — cenário que já se iniciou, diante da necessidade de apresentação de novos demonstrativos. O perigo de dano, portanto, é evidente, diário e atual, e seu agravamento é contínuo enquanto as empresas rés mantiverem a retenção. Por todo o exposto, requer a reconsideração da decisão, com o imediato a) deferimento da tutela para determinar que MERCADO PAGO e STONE PAGAMENTOS S.A. se abstenham de efetuar qualquer nova retenção de valores provenientes das vendas do autor, sob pena de multa diária; e b) comunicação imediata às rés, dada a urgência e a natureza continuada do dano.
J. d.
Para: Mercado Pago
A presente petição visa a relatar a este Juízo a ocorrência de fatos de extrema gravidade, praticados pelo credor MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., que não apenas atentam violentamente contra a subsistência e a dignidade do Requerente, mas configuram um ato de flagrante desrespeito à autoridade jurisdicional e à sistemática concursal inaugurada com a propositura desta Ação de Insolvência Civil (ID. 162200697). 1.1. Da Retenção Sistemática e Confiscatória dos Ganhos do Devedor Conforme exaustivamente demonstrado na petição inicial (ID. 162200697) e corroborado pelos documentos que a acompanham (ID. 162200713 a 162200716), o Requerente, em estado de superendividamento agudo, buscou no Poder Judiciário a única via legítima para a reestruturação de seu passivo, que hoje alcança a vultosa soma de R$ 453.045,17. Não obstante, em um ato de manifesta e ilícita autotutela, o credor Mercado Pago, devidamente ciente de sua inclusão no polo passivo desta demanda, passou a promover a retenção integral e arbitrária de 100% dos valores que o Requerente aufere em sua atividade comercial como autônomo. Como provam os extratos anexos (Doc. 01), a totalidade dos recebíveis oriundos de vendas realizadas com a máquina de cartão da empresa Stone está sendo sistematicamente "aprisionada" pela referida instituição financeira, que se utiliza de sua posição contratual para efetuar um verdadeiro confisco dos ganhos do peticionante. Essa prática predatória, que persiste até a presente data, foi objeto de reclamações formais perante o portal Consumidor.gov.br (Doc. 02) e o Banco Central do Brasil (Doc. 03). Contudo, tais medidas se mostraram infrutíferas, evidenciando o total descaso do credor com as vias ordinárias de solução e sua deliberada intenção de obter, pela força, uma vantagem indevida sobre a massa de credores. 1.2. Da Violação Direta ao Juízo Universal da Insolvência e ao Princípio da Par Conditio Creditorum A conduta do Mercado Pago representa uma usurpação inaceitável da competência deste Juízo e uma ofensa direta ao princípio do juízo universal da insolvência. Com o despacho que determinou a citação dos réus (ID. 166274514), instaurou-se o concurso de credores, o que, por força de lei, atrai para este Juízo a competência exclusiva para deliberar sobre quaisquer atos de constrição ou pagamento que envolvam o patrimônio do devedor. A doutrina, ao tratar do tema, é uníssona em afirmar que a instauração do concurso retira dos credores, individualmente, o poder de buscar a satisfação de seus créditos por meios próprios. Nas palavras de Humberto Theodoro Júnior, a execução coletiva visa "a realização de todo o patrimônio do devedor para rateio entre todos os credores do insolvente" (THEODORO JÚNIOR, 2021, p. 41), o que impede, por consequência lógica, que um credor se antecipe aos demais por meio de atos de força. Ao reter os valores do Requerente, o Mercado Pago promove uma "execução privada" à margem do controle judicial, violando o princípio da par conditio creditorum(igualdade entre os credores) e tornando letra morta a autoridade deste Juízo para gerir o concurso de forma isonômica e organizada. 1.3. Da Natureza Alimentar da Verba Retida e da Redução do Devedor a um Estado de Inanição A gravidade da situação é exponenciada pelo fato de que os valores retidos constituem a única e exclusiva fonte de renda do Requerente, conforme declarado na exordial (ID. 162200697) e comprovado por sua declaração de imposto de renda (ID. 162200713, p. 73-74). Tais verbas, portanto, possuem natureza eminentemente alimentar, sendo indispensáveis à sua subsistência e de sua família. A retenção completa desses recursos, além de ilegal, é desumana. Ela priva o Requerente e seus familiares do básico para a sobrevivência, como alimentação, moradia e saúde, empurrando-os a um estado de completa inanição financeira e vulnerabilidade social. Em síntese, a conduta do Mercado Pago é triplamente ilegal: (i) configura autotutela, vedada em nosso ordenamento; (ii) usurpa a competência funcional e absoluta deste Juízo universal; e (iii) atenta frontalmente contra a dignidade do Requerente ao privá-lo de sua verba de natureza alimentar, violando o mínimo existencial. A intervenção urgente e enérgica deste Juízo é, portanto, a única medida capaz de restabelecer a ordem jurídica e garantir a sobrevivência do peticionante. II - DO DIREITO: DA EVIDÊNCIA SOLAR DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL A concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, não é apenas uma possibilidade, mas uma medida de justiça imperativa no presente caso, cujos requisitos — a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora) — se apresentam de forma cristalina e contundente. 2.1. Da Probabilidade do Direito (Fumus Boni Iuris) – A Flagrante Ilegalidade da Conduta do Credor A probabilidade do direito do Requerente é solar, escorada não em um, mas em múltiplos pilares do nosso ordenamento jurídico, que a conduta do credor Mercado Pago viola simultaneamente. 2.1.1. A Usurpação da Competência Absoluta do Juízo Universal e a Nulidade Plena do Ato de Autotutela O fundamento primordial que fulmina de ilegalidade a conduta do Requerido é a sua frontal violação à competência absoluta deste Juízo. Com o simples despacho que ordenou a citação dos credores no presente feito (ID. 166274514), instaurou-se o concurso universal, dotado de vis attractiva, que avoca para si, com exclusividade, toda e qualquer discussão ou ato executório relativo ao patrimônio do devedor insolvente. A retenção de valores, da forma como vem sendo praticada, nada mais é do que um ato de autotutela, uma forma de "justiça pelas próprias mãos" que o Estado de Direito repudia veementemente. O credor, ao invés de se submeter às regras do concurso e aguardar a ordem de pagamento estabelecida por este Juízo, opta por criar uma via executória privada e paralela, em um ato que ignora a autoridade do Poder Judiciário.
J. d.
Para: Mercado Pago
Diante do exposto, por presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil e ancorado nas razões acima expostas, hei por bem reconsiderar a decisão proferida sob o Id. 184990828, para CONCEDER a antecipação de tutela pleiteada, determinando que as Empresas demandadas MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA. e STONE PAGAMENTOS S.A., a partir da ciência desta decisão: I – Abstenham de realizar qualquer nova retenção ou bloqueio sobre os valores decorrentes das vendas efetuadas pelo autor JOAQUIM JONAS DE ARAÚJO, por meio de sua maquineta, devendo liberar imediatamente todos os valores futuros, sob pena de multa, na importância de R$ 300,00 (trezentos reais), por cada retenção indevida realizada, limitadas as astreintes ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em caso de descumprimento desta ordem; Intime-se as partes demandadas, COM URGÊNCIA, para conhecimento e cumprimento desta decisum, preferencialmente por domicílio eletrônico, e não sendo possível, via postal. Deixo de apreciar, neste momento, o pedido de gratuidade da justiça, pois que, nos termos do 54, da Lei no 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau, independerá do pagamento de custas, taxas ou despesas. CONCEDO a inversão do ônus da prova, pelo que determino que as promovidas apresentem, caso não seja obtida conciliação, prova inequívoca de que a parte autora tem responsabilidade exclusiva pelo fato constante na inicial, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, o que faço com esteio no art. 373, § 1o do CPC e também no art. 6o inciso VIII do CDC. Intimem-se as partes, por ocasião da confecção dos atos de comunicação, para que informem, a este Juízo, em até 10 (dez) dias, se têm interesse na tramitação do feito 100% digital, conforme Portaria n. 1539/2020 do TJCE, devendo informar os dados telefônicos e e-mail para intimação dos atos processuais realizados. CITEM-SE as Empresas acionadas para conhecimento da presente demanda, bem como para comparecimento, por meio de preposto autorizado, à Audiência de Conciliação, eletronicamente designada nos autos eletrônicos, e INTIMEM-SE as partes, sobre as advertências legais, inclusive acerca da presente decisão. INTIME-SE a parte autora, por conduto de seus causídicos habilitados nos autos, acerca da presente decisão. Expedientes necessários.
J. d.
Para: Mercado Pago
Diante do exposto, por presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil e ancorado nas razões acima expostas, hei por bem reconsiderar a decisão proferida sob o Id. 184990828, para CONCEDER a antecipação de tutela pleiteada, determinando que as Empresas demandadas MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA. e STONE PAGAMENTOS S.A., a partir da ciência desta decisão: I – Abstenham de realizar qualquer nova retenção ou bloqueio sobre os valores decorrentes das vendas efetuadas pelo autor JOAQUIM JONAS DE ARAÚJO, por meio de sua maquineta, devendo liberar imediatamente todos os valores futuros, sob pena de multa, na importância de R$ 300,00 (trezentos reais), por cada retenção indevida realizada, limitadas as astreintes ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em caso de descumprimento desta ordem; Intime-se as partes demandadas, COM URGÊNCIA, para conhecimento e cumprimento desta decisum, preferencialmente por domicílio eletrônico, e não sendo possível, via postal. Deixo de apreciar, neste momento, o pedido de gratuidade da justiça, pois que, nos termos do 54, da Lei no 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau, independerá do pagamento de custas, taxas ou despesas. CONCEDO a inversão do ônus da prova, pelo que determino que as promovidas apresentem, caso não seja obtida conciliação, prova inequívoca de que a parte autora tem responsabilidade exclusiva pelo fato constante na inicial, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, o que faço com esteio no art. 373, § 1o do CPC e também no art. 6o inciso VIII do CDC. Intimem-se as partes, por ocasião da confecção dos atos de comunicação, para que informem, a este Juízo, em até 10 (dez) dias, se têm interesse na tramitação do feito 100% digital, conforme Portaria n. 1539/2020 do TJCE, devendo informar os dados telefônicos e e-mail para intimação dos atos processuais realizados. CITEM-SE as Empresas acionadas para conhecimento da presente demanda, bem como para comparecimento, por meio de preposto autorizado, à Audiência de Conciliação, eletronicamente designada nos autos eletrônicos, e INTIMEM-SE as partes, sobre as advertências legais, inclusive acerca da presente decisão. INTIME-SE a parte autora, por conduto de seus causídicos habilitados nos autos, acerca da presente decisão. Expedientes necessários.
J. d.
Para: Mercado Pago
A presente petição visa a relatar a este Juízo a ocorrência de fatos de extrema gravidade, praticados pelo credor MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., que não apenas atentam violentamente contra a subsistência e a dignidade do Requerente, mas configuram um ato de flagrante desrespeito à autoridade jurisdicional e à sistemática concursal inaugurada com a propositura desta Ação de Insolvência Civil (ID. 162200697). 1.1. Da Retenção Sistemática e Confiscatória dos Ganhos do Devedor Conforme exaustivamente demonstrado na petição inicial (ID. 162200697) e corroborado pelos documentos que a acompanham (ID. 162200713 a 162200716), o Requerente, em estado de superendividamento agudo, buscou no Poder Judiciário a única via legítima para a reestruturação de seu passivo, que hoje alcança a vultosa soma de R$ 453.045,17. Não obstante, em um ato de manifesta e ilícita autotutela, o credor Mercado Pago, devidamente ciente de sua inclusão no polo passivo desta demanda, passou a promover a retenção integral e arbitrária de 100% dos valores que o Requerente aufere em sua atividade comercial como autônomo. Como provam os extratos anexos (Doc. 01), a totalidade dos recebíveis oriundos de vendas realizadas com a máquina de cartão da empresa Stone está sendo sistematicamente "aprisionada" pela referida instituição financeira, que se utiliza de sua posição contratual para efetuar um verdadeiro confisco dos ganhos do peticionante. Essa prática predatória, que persiste até a presente data, foi objeto de reclamações formais perante o portal Consumidor.gov.br (Doc. 02) e o Banco Central do Brasil (Doc. 03). Contudo, tais medidas se mostraram infrutíferas, evidenciando o total descaso do credor com as vias ordinárias de solução e sua deliberada intenção de obter, pela força, uma vantagem indevida sobre a massa de credores. 1.2. Da Violação Direta ao Juízo Universal da Insolvência e ao Princípio da Par Conditio Creditorum A conduta do Mercado Pago representa uma usurpação inaceitável da competência deste Juízo e uma ofensa direta ao princípio do juízo universal da insolvência. Com o despacho que determinou a citação dos réus (ID. 166274514), instaurou-se o concurso de credores, o que, por força de lei, atrai para este Juízo a competência exclusiva para deliberar sobre quaisquer atos de constrição ou pagamento que envolvam o patrimônio do devedor. A doutrina, ao tratar do tema, é uníssona em afirmar que a instauração do concurso retira dos credores, individualmente, o poder de buscar a satisfação de seus créditos por meios próprios. Nas palavras de Humberto Theodoro Júnior, a execução coletiva visa "a realização de todo o patrimônio do devedor para rateio entre todos os credores do insolvente" (THEODORO JÚNIOR, 2021, p. 41), o que impede, por consequência lógica, que um credor se antecipe aos demais por meio de atos de força. Ao reter os valores do Requerente, o Mercado Pago promove uma "execução privada" à margem do controle judicial, violando o princípio da par conditio creditorum(igualdade entre os credores) e tornando letra morta a autoridade deste Juízo para gerir o concurso de forma isonômica e organizada. 1.3. Da Natureza Alimentar da Verba Retida e da Redução do Devedor a um Estado de Inanição A gravidade da situação é exponenciada pelo fato de que os valores retidos constituem a única e exclusiva fonte de renda do Requerente, conforme declarado na exordial (ID. 162200697) e comprovado por sua declaração de imposto de renda (ID. 162200713, p. 73-74). Tais verbas, portanto, possuem natureza eminentemente alimentar, sendo indispensáveis à sua subsistência e de sua família. A retenção completa desses recursos, além de ilegal, é desumana. Ela priva o Requerente e seus familiares do básico para a sobrevivência, como alimentação, moradia e saúde, empurrando-os a um estado de completa inanição financeira e vulnerabilidade social. Em síntese, a conduta do Mercado Pago é triplamente ilegal: (i) configura autotutela, vedada em nosso ordenamento; (ii) usurpa a competência funcional e absoluta deste Juízo universal; e (iii) atenta frontalmente contra a dignidade do Requerente ao privá-lo de sua verba de natureza alimentar, violando o mínimo existencial. A intervenção urgente e enérgica deste Juízo é, portanto, a única medida capaz de restabelecer a ordem jurídica e garantir a sobrevivência do peticionante. II - DO DIREITO: DA EVIDÊNCIA SOLAR DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL A concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, não é apenas uma possibilidade, mas uma medida de justiça imperativa no presente caso, cujos requisitos — a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora) — se apresentam de forma cristalina e contundente. 2.1. Da Probabilidade do Direito (Fumus Boni Iuris) – A Flagrante Ilegalidade da Conduta do Credor A probabilidade do direito do Requerente é solar, escorada não em um, mas em múltiplos pilares do nosso ordenamento jurídico, que a conduta do credor Mercado Pago viola simultaneamente. 2.1.1. A Usurpação da Competência Absoluta do Juízo Universal e a Nulidade Plena do Ato de Autotutela O fundamento primordial que fulmina de ilegalidade a conduta do Requerido é a sua frontal violação à competência absoluta deste Juízo. Com o simples despacho que ordenou a citação dos credores no presente feito (ID. 166274514), instaurou-se o concurso universal, dotado de vis attractiva, que avoca para si, com exclusividade, toda e qualquer discussão ou ato executório relativo ao patrimônio do devedor insolvente. A retenção de valores, da forma como vem sendo praticada, nada mais é do que um ato de autotutela, uma forma de "justiça pelas próprias mãos" que o Estado de Direito repudia veementemente. O credor, ao invés de se submeter às regras do concurso e aguardar a ordem de pagamento estabelecida por este Juízo, opta por criar uma via executória privada e paralela, em um ato que ignora a autoridade do Poder Judiciário.
J. d.
Para: Mercado Pago
A presente petição visa a relatar a este Juízo a ocorrência de fatos de extrema gravidade, praticados pelo credor MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., que não apenas atentam violentamente contra a subsistência e a dignidade do Requerente, mas configuram um ato de flagrante desrespeito à autoridade jurisdicional e à sistemática concursal inaugurada com a propositura desta Ação de Insolvência Civil (ID. 162200697). 1.1. Da Retenção Sistemática e Confiscatória dos Ganhos do Devedor Conforme exaustivamente demonstrado na petição inicial (ID. 162200697) e corroborado pelos documentos que a acompanham (ID. 162200713 a 162200716), o Requerente, em estado de superendividamento agudo, buscou no Poder Judiciário a única via legítima para a reestruturação de seu passivo, que hoje alcança a vultosa soma de R$ 453.045,17. Não obstante, em um ato de manifesta e ilícita autotutela, o credor Mercado Pago, devidamente ciente de sua inclusão no polo passivo desta demanda, passou a promover a retenção integral e arbitrária de 100% dos valores que o Requerente aufere em sua atividade comercial como autônomo. Como provam os extratos anexos (Doc. 01), a totalidade dos recebíveis oriundos de vendas realizadas com a máquina de cartão da empresa Stone está sendo sistematicamente "aprisionada" pela referida instituição financeira, que se utiliza de sua posição contratual para efetuar um verdadeiro confisco dos ganhos do peticionante. Essa prática predatória, que persiste até a presente data, foi objeto de reclamações formais perante o portal Consumidor.gov.br (Doc. 02) e o Banco Central do Brasil (Doc. 03). Contudo, tais medidas se mostraram infrutíferas, evidenciando o total descaso do credor com as vias ordinárias de solução e sua deliberada intenção de obter, pela força, uma vantagem indevida sobre a massa de credores. 1.2. Da Violação Direta ao Juízo Universal da Insolvência e ao Princípio da Par Conditio Creditorum A conduta do Mercado Pago representa uma usurpação inaceitável da competência deste Juízo e uma ofensa direta ao princípio do juízo universal da insolvência. Com o despacho que determinou a citação dos réus (ID. 166274514), instaurou-se o concurso de credores, o que, por força de lei, atrai para este Juízo a competência exclusiva para deliberar sobre quaisquer atos de constrição ou pagamento que envolvam o patrimônio do devedor. A doutrina, ao tratar do tema, é uníssona em afirmar que a instauração do concurso retira dos credores, individualmente, o poder de buscar a satisfação de seus créditos por meios próprios. Nas palavras de Humberto Theodoro Júnior, a execução coletiva visa "a realização de todo o patrimônio do devedor para rateio entre todos os credores do insolvente" (THEODORO JÚNIOR, 2021, p. 41), o que impede, por consequência lógica, que um credor se antecipe aos demais por meio de atos de força. Ao reter os valores do Requerente, o Mercado Pago promove uma "execução privada" à margem do controle judicial, violando o princípio da par conditio creditorum(igualdade entre os credores) e tornando letra morta a autoridade deste Juízo para gerir o concurso de forma isonômica e organizada. 1.3. Da Natureza Alimentar da Verba Retida e da Redução do Devedor a um Estado de Inanição A gravidade da situação é exponenciada pelo fato de que os valores retidos constituem a única e exclusiva fonte de renda do Requerente, conforme declarado na exordial (ID. 162200697) e comprovado por sua declaração de imposto de renda (ID. 162200713, p. 73-74). Tais verbas, portanto, possuem natureza eminentemente alimentar, sendo indispensáveis à sua subsistência e de sua família. A retenção completa desses recursos, além de ilegal, é desumana. Ela priva o Requerente e seus familiares do básico para a sobrevivência, como alimentação, moradia e saúde, empurrando-os a um estado de completa inanição financeira e vulnerabilidade social. Em síntese, a conduta do Mercado Pago é triplamente ilegal: (i) configura autotutela, vedada em nosso ordenamento; (ii) usurpa a competência funcional e absoluta deste Juízo universal; e (iii) atenta frontalmente contra a dignidade do Requerente ao privá-lo de sua verba de natureza alimentar, violando o mínimo existencial. A intervenção urgente e enérgica deste Juízo é, portanto, a única medida capaz de restabelecer a ordem jurídica e garantir a sobrevivência do peticionante. II - DO DIREITO: DA EVIDÊNCIA SOLAR DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL A concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, não é apenas uma possibilidade, mas uma medida de justiça imperativa no presente caso, cujos requisitos — a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora) — se apresentam de forma cristalina e contundente. 2.1. Da Probabilidade do Direito (Fumus Boni Iuris) – A Flagrante Ilegalidade da Conduta do Credor A probabilidade do direito do Requerente é solar, escorada não em um, mas em múltiplos pilares do nosso ordenamento jurídico, que a conduta do credor Mercado Pago viola simultaneamente. 2.1.1. A Usurpação da Competência Absoluta do Juízo Universal e a Nulidade Plena do Ato de Autotutela O fundamento primordial que fulmina de ilegalidade a conduta do Requerido é a sua frontal violação à competência absoluta deste Juízo. Com o simples despacho que ordenou a citação dos credores no presente feito (ID. 166274514), instaurou-se o concurso universal, dotado de vis attractiva, que avoca para si, com exclusividade, toda e qualquer discussão ou ato executório relativo ao patrimônio do devedor insolvente. A retenção de valores, da forma como vem sendo praticada, nada mais é do que um ato de autotutela, uma forma de "justiça pelas próprias mãos" que o Estado de Direito repudia veementemente. O credor, ao invés de se submeter às regras do concurso e aguardar a ordem de pagamento estabelecida por este Juízo, opta por criar uma via executória privada e paralela, em um ato que ignora a autoridade do Poder Judiciário.