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“PAGTO ELETRON COBRANCA ASPECIR” FRANCISCA MARIA MEDEIROS COELHO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

R. T.

Para: Bradesco

28/11/2025

À: BANCO BRADESCO S.A. Local de Registro: Plataforma PROTESTE (Reclamação Administrativa) Reclamante: FRANCISCA MARIA MEDEIROS COELHO Processo Judicial de Referência: 0812992-43.2025.8.10.0029 (2ª Vara Cível de Caxias/MA) Assunto: Reclamação Administrativa, Demonstração de Pretensão Resistida e Manifestação de Interesse Real em Conciliação – Cumprimento de Despacho Judicial. Prezados(as) Senhores(as) da Assessoria Jurídica e/ou Atendimento ao Cliente, Eu, FRANCISCA MARIA MEDEIROS COELHO, através de seu advogado devida e legitimamente representado, a autora do processo em epígrafe, venho por meio desta plataforma registrar uma reclamação administrativa formal contra esta instituição, em atendimento à determinação exarada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Caxias/MA no Despacho datado de 04/11/2025. 1. O Objeto da Controvérsia A ação judicial (nº 0812992-43.2025.8.10.0029) busca a declaração de inexistência de débito e a restituição de valores descontados indevidamente em minha conta/benefício. O cerne da questão são os débitos lançados sob a rubrica "PAGTO ELETRON COBRANCA ASPECIR", que somam R$ 316,00, conforme extratos anexos à Petição Inicial. Alega-se a ausência de qualquer contratação, autorização ou vínculo com a referida empresa, configurando uma falha grave na prestação do serviço por parte do Banco Bradesco. 2. O Caráter Conciliatório da Reclamação Embora já exista um processo judicial em curso, o Juízo determinou a comprovação da tentativa de solução administrativa da demanda, reforçando o estímulo à autocomposição. Comunico, em tom estritamente conciliatório, que esta reclamação não se resume a um mero requisito formal. Pelo contrário, existe um interesse real e legítimo na resolução amigável e extrajudicial da controvérsia. O Autor (Francisca Maria Medeiros Coelho) prioriza a conciliação e está disposta a negociar um acordo justo que resolva definitivamente a disputa sem a necessidade de maiores desdobramentos processuais. 3. Contato para Conciliação Considerando a existência do processo judicial e o interesse expresso na conciliação, peço que a assessoria jurídica ou a área de acordos do Banco Bradesco S.A. entre em contato diretamente com o meu patrono para apresentar uma proposta. Os dados para contato, conforme já disponibilizados na Petição Inicial, são: Profissional Dr. Raimundo Torres da Silva (OAB/MA 22.758) WhatsApp (99) 98413-8066 E-mail [email protected] Solicito que esta instituição analise a situação e se manifeste em tempo hábil. O comprovante desta reclamação, bem como a resposta ou a omissão do Banco, será juntado aos autos do Processo nº 0812992-43.2025.8.10.0029 para cumprimento do despacho judicial. Atenciosamente, FRANCISCA MARIA MEDEIROS COELHO (Autora no Processo nº 0812992-43.2025.8.10.0029) Data: 28 de novembro de 2025.

Solução esperada

  • Danos morais/materiais