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Ouvidoria Mercado Pago [Case: 416693750]
Esta reclamação é pública
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J. d.
Para: Mercado Pago
Primeira se não é seu conhecimento, quem faz jus sobre ser uma fraude ou desacordo comercial é Código de Defesa do Consumidor, o banco é responsável pela fraude em um Pix, com base no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência do STJ, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos causados por fraudes em transações bancárias. A responsabilidade do banco se dá pela falha na prestação do serviço ao não implementar segurança suficiente, mesmo que o cliente tenha sido levado a fazer a transferência pelo golpista. Responsabilidade do Banco: A lei considera a relação entre cliente e banco como uma relação de consumo, e as instituições financeiras têm o dever de garantir um ambiente seguro para as transações. Se os sistemas de segurança do banco falharam em detectar uma transação fraudulenta, isso configura uma falha na prestação do serviço. Base Legal: A responsabilidade do banco é fundamentada na Súmula 479 do STJ, que diz que as instituições financeiras respondem objetivamente por danos causados por fraudes em operações bancárias. Isso significa que a culpa do banco é presumida, e ele só se eximir se provar que a culpa foi exclusivamente do cliente, o que é difícil em casos de golpe. A recusa indevida do banco em aplicar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de fraude, golpe ou falha operacional configura uma possível falha na prestação de serviço, o que sujeita a instituição às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a responsabilização judicial, • Código de Defesa do Consumidor (CDC): Às instituições financeiras são regidas pelo CDC e têm responsabilidade objetiva por falhas na segurança e prestação dos seus serviços, independentemente de culpa. A recusa em iniciar o MED de forma diligente pode ser interpretada como uma falha, tornando o banco responsável pelos danos sofridos pelo cliente. Regulamentação do Banco Central (BC): O MED é um procedimento obrigatório para as instituições financeiras participantes do Pix, conforme estabelecido pela Resolução BCB nº 103/2021. O não cumprimento dessa norma regulamentar reforça a falha na prestação do serviço. Jurisprudência do STJ: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que os bancos respondem por fraudes decorrentes de falhas de segurança (Súmula 479 do STJ). Decisões judiciais recentes têm condenado bancos a indenizar clientes por ineficiência na adoção do MED. Como cabe, ao seu conhecimento se a agência de tráfego pago causou prejuízos, EU tenho direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode buscar reparação, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) se a relação for caracterizada como de consumo ou se a agência não cumpriu o que foi contratado, gerando prejuízos. A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, ou seja, independe da existência de culpa, pela reparação dos danos causados por falha na prestação do serviço, o que o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR FALA : Você possui direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o banco tem responsabilidade em casos de suspeita de fraude via Pix, A relação entre você e a agência de tráfego pago é regida pelo CDC. Se a agência prometeu resultados e, por falha na prestação do serviço, você teve prejuízos financeiros, isso pode caracterizar descumprimento contratual ou falha na prestação de serviço. Responsabilidade da agência: A agência tem responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente de culpa. Seus direitos: Você pode ter direito à rescisão do contrato, restituição dos valores pagos e até indenização por perdas e danos materiais e morais, se comprovados. Em relação ao banco e o MED Pix O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é um procedimento obrigatório para casos de fraude, golpe ou crime. O banco tem o dever de abrir o procedimento quando há suspeita de fraude, pois possui responsabilidade objetiva pela segurança das transações. Recusa do banco: A recusa do banco em abrir o MED pode ser considerada uma falha na prestação do serviço. O cliente tem o direito de buscar a reparação imediata, e o banco deve tomar as providências necessárias. Prazo para solicitar: Você deve registrar o pedido de devolução em sua instituição em até 80 dias da data do Pix, se for vítima de fraude.