Server Error

Veja todas as publicações da PROTESTE em seu celular ou tablet!

Entidades criticam propostas do Ministério da Saúde e da ANS sobre migração dos planos de saúde
As entidades de defesa dos consumidores e de usuários manifestam preocupação quanto às regras anunciadas pelo Ministério da Saúde e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nesta quarta-feira, 8 de outubro, para incentivo à adaptação de contratos antigos de planos de saúde (anteriores à lei nº 9.656/98) à regulamentação atual.
08 outubro 2003 |

A recente e polêmica decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida na ação movida pelas empresas privadas de saúde, a respeito da inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 9.656/98, que amparavam a interpretação que vinha sendo aplicada nos tribunais no sentido de que os planos anteriores à lei estavam contemplados pelos direitos básicos introduzidos com ela, levou o Ministério da Saúde e a ANS a apresentarem propostas de regulamentação para a adaptação dos contratos antigos à nova sistemática.

O processo de adaptação dos contratos assinados até 2 de janeiro de 1999, denominados de “contratos antigos” à sistemática da Lei 9.656/98 é de suma importância. As regras propostas pelo MS e ANS deveriam ter o papel de garantir maior transparência  para o consumidor nesse processo de escolha, tornando explícitas as coberturas e direitos já garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, posto que existirão três alternativas:

Permanecer na sistemática antiga;
Adaptar o contrato antigo à nova sistemática, mantendo todos os direitos adquiridos durante o tempo de duração do contrato.
Migrar para um novo plano, perdendo todos os benefícios auferidos com a vigência do plano antigo
No entanto, as diretrizes apresentadas, durante a realização da reunião excepcional do Fórum de Saúde Suplementar, dia 8 de outubro, convocada pelo Ministério da Saúde, fugiram de alguns pontos fundamentais discutidos e apresentados pelas entidades de defesa do consumidor durante diversas reuniões e apresentados por escrito em propostas das entidades de defesa do consumidor. As regras propostas não conferem ao consumidor a segurança que se esperava. Neste sentido chamamos a atenção para os seguintes pontos prejudiciais aos consumidores e usuários:

Reajuste

Um dos principais prejuízos é que a proposta de novas regras ignora os direitos dos consumidores de verem considerados, para a definição de índice de reajuste, o tempo de duração do contrato antigo (que é de no mínimo cinco anos, já que a nova sistemática se instalou com a Lei 9.656/98 e passou a vigorar a partir de 02 de janeiro de 1999) e o nível de cobertura que esses contratos já apresentavam. Ou seja, será imposto um índice linear a todos os contratos antigos.

Entendemos que se houver necessidade de aumento da mensalidade quando da adaptação dos contratos, os critérios desse aumento devem seguir diretrizes como o tempo de contrato do consumidor e o nível de cobertura desses contratos. A necessidade de aumento deve ser justificada e comprovada aos consumidores e à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que deverá controlar e coibir eventuais abusos, por exemplo, fixando um percentual máximo a ser obedecido pelas operadoras.

O pior é que na reunião não foi divulgado o percentual de aumento (índice de referência) que incidirá sobre os planos a serem adaptados. No entanto, será admitida a variação máxima de duas vezes sobre o percentual que vier a ser definido, considerando-se que as operadoras e seguradoras poderão impor percentuais diferentes para grupos de contratos constantes de suas carteiras. Isso poderá implicar em aumentos abusivos para determinados grupos de contratos.

Foi proposto o condicionamento do percentual de ajuste das mensalidades ao nível mínimo de adesão de 35% de usuários, ou seja, somente se esse percentual for alcançado é que a adaptação seria implementada. Somos contrários que haja imposição deste índice mínimo de adesão, uma vez que não haveria transparência na aferição desse índice o que poderá levar à frustração da expectativa do consumidor.

Carências

Há outro aspecto contra o qual a PROTESTE e as entidades de defesa do consumidor são frontalmente contrárias: a imposição de carências para os procedimentos médicos ou hospitalares que vierem a ser introduzidos nos contratos antigos como resultado da escolha do consumidor pela adaptação. De acordo com a proposta de novas regras, ao mudar de contratos antigos para os contratos adaptados o consumidor estará sujeito a carências de carências de 30 e 90 dias para supostas novas coberturas. Entendemos que a imposição de carências na adaptação é abusiva, posto que ignora todo o tempo de pagamento e nível de cobertura que o contrato antigo já apresentava e, portanto, certamente levará a situações de desvantagem exagerada e abusividade, em total afronta ao Código de Defesa do Consumidor.

Medida Provisória

Foi anunciada a edição de Medida Provisória que daria poderes à ANS para regulamentar o programa de adaptação dos planos e outras questões relacionadas aos contratos antigos. Discordamos do encaminhamento, pois as propostas são polêmicas e merecem aprofundamento da discussão. Além disso, está em andamento a CPI dos Planos de Saúde, que vem sendo conduzida pelo Conselho Nacional de Saúde – órgão que tem como atribuição o papel de definir políticas para o setor – e que já tem na agenda propostas para mudanças na legislação, incluindo a adaptação dos planos.

Leia também

bitcoin-criptografia
img-plano-saude1
apple
babá eletrônica

Deixe seu comentário()

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.