Com a proximidade do início do ano letivo é preciso ficar atento em relação aos direitos dos alunos de instituições de ensino particular. E, um dos problemas recorrentes é a retenção de documentos de alunos por motivo de inadimplência. Porém a PROTESTE alerta, esta prática não é permitida por lei.
Caso o aluno esteja inadimplente, a escola poderá dispor de outros meios para efetuar a cobrança, como uma notificação, protesto ou até mesmo uma ação judicial.
Devido ao alto índice de inadimplência, que pode chegar até 30%, é lícita qualquer forma de cobrança, desde que seja feita da forma menos gravosa possível para o devedor, de modo a não expor o aluno ao constrangimento público.
Impedir o aluno de fazer provas ou assistir às aulas são outras formas de constrangimento, que podem gerar para a instituição o dever de pagar uma indenização por danos morais.
A Lei 9.870 de 1999, além de proibir a suspensão de provas, a retenção de documentos ou qualquer outra penalidade por motivo de inadimplemento, estabelece que a instituição de ensino deva fornecer, a qualquer tempo, os documentos de transferência dos alunos mesmo em situação de inadimplência.
Caso tenha sofrido constrangimento por qualquer dessas práticas abusivas, o aluno poderá enviar uma reclamação para a PROTESTE e até mesmo entrar com uma ação na Justiça pedindo uma indenização por danos morais.
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