O Brasil conquistou o direito de sediar a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. Por isso, a PROTESTE analisou o Estatuto do Torcedor, lei de 2003 que prevê direitos semelhantes ao Código de Defesa do Consumidor. A lei rege todas as modalidades esportivas. Nós mostramos que a realidade, porém, está bem distante do cenário ideal projetado pela lei.
Sua abrangência é muito ampla. Vai da comercialização dos ingressos à higiene nos estádios, da organização dos torneios ao papel do ouvidor da competição, do sorteio dos árbitros ao desempenho da justiça desportiva. Tudo em prol da integridade e do conforto dos consumidores que têm no esporte um motivo de prazer.
Conheça os principais pontos do Estatuto do Torcedor
Ingresso – Segundo a lei, “todo torcedor tem direito à venda antecipada de ingressos e ao comprovante do respectivo pagamento”.
Horário – O Estatuto diz que “todo torcedor tem direito a conhecer antecipadamente as tabelas das competições e o regulamento”. Há, contudo, um problema que afeta não apenas o torcedor, como também os atletas. Os horários dos jogos têm sido muito ruins. O motivo é quase sempre por causa da imposição da emissora de TV que detém os direitos de transmissões.
Segurança – A regra é clara: “todo torcedor tem direito à segurança nos estádios, antes, durante e depois da realização do evento”.
Higiene – Todo torcedor tem direito à higiene e qualidade das instalações físicas dos estádios ou dos alimentos vendidos no local. O discurso pode soar perfeito, mas ele ainda está longe de ser cumprido.
Acesse agora a íntegra da matéria publicada na revista DINHEIRO & DIREITOS nº 25.