Aquela proposta de “seguro”, com preço muito acessível, milhões de promessas e falas convincentes, pode, na verdade, esconder uma grande armadilha para o consumidor.
As proteções veiculares, como são chamados esses falsos seguros oferecidos por associações e cooperativas, não dão qualquer garantia ao cliente justamente quando ele mais precisa.
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Esses serviços, além de proibidos, podem provocar imensos prejuízos aos consumidores em caso de sinistro. Por isso, é preciso ficar atento para não cair em uma furada.
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Os falsos seguros não são oferecidos por seguradoras registradas na Superintendência de Seguros Privados (Susep), como determina a lei.
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Para descobrir se um seguro é ou não legalizado, verifique se a empresa que o oferece possui registro de seguradora na Susep. Porém, não basta estar cadastrada. Você ainda deve conferir se a situação dessa empresa é regular.
Para fazer essa consulta, acesse: susep.gov.br > Informações ao Público > Mercado Supervisionado > Entidades Supervisionadas.
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Pesquise as condições gerais do seguro
Outra dica importante é buscar no site da empresa as condições gerais do seguro automóvel ofertado. Nesse documento, constam todas as regras do contrato: tempo para indenizar (que, geralmente, não é informado pelas cooperativas), riscos excluídos, coberturas ao veículo segurado, etc.
Além disso, as condições gerais possuem o número do processo Susep, que também pode ser consultado no site do órgão. Acesse “consulta de produtos” em “planos e produtos”, para verificar se está ativo.
Se, durante a propaganda do seguro, houver menção às palavras cota e rateio, fique atento, pois nenhum seguro registrado na Susep utiliza essas expressões.
O rateio nas cooperativas é um valor variável que serve para a associação arcar com os prejuízos dos carros que pertencem ao grupo solidário, ou seja, ao grupo de pessoas que faz parte da associação. E o montante gasto durante o período é somado e dividido entre os associados através de suas cotas, divididas de acordo com o valor do veículo.
A última dica é que o consumidor é livre para contratar e desistir de um seguro a hora que bem entender. Em contrapartida, em um falso seguro, as associações costumam exigir tempo mínimo de permanência de, no mínimo, seis meses. Esse prazo tende a aumentar, caso o associado usufrua de algum benefício (indenização).
Então, fica a dica!
Verifique se a empresa possui registro na Susep e se a situação dela é regular;
Pesquise as condições gerais e consulte a situação do processo no site da Susep;
Fuja de propagandas de serviços chamados proteção veicular;
Pesquise experiências de consumidores com a empresa que você está pesquisando em sites de reclamações e redes sociais;
Fique atento à menção das palavras cota e rateio, expressões mais utilizadas em associações e cooperativas que comercializam falsos seguros;
Veja se a oferta estabelece tempo de permanência mínima no contrato. Isso é mais um indício de que se trata de um falso seguro, já que essa regra não pode existir em um seguro tradicional.
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