Para saber como agir nestes casos, a PROTESTE elaborou um manual por tipo de sinistro para lhe auxiliar neste momento nem um pouco agradável.
Mesmo com todas as prevenções e cuidados, nem sempre é possível evitar um acidente de trânsito ou que seu carro seja furtado ou roubado. E, em meio aos aborrecimentos, às vezes é difícil passar pelo emaranhado burocrático que resolve o problema.
Veja o que fazer em cada situação:
Colisão sem vítimas
Se o terceiro for o culpado
Solicite o nome da seguradora, nome do responsável pelo seguro e o telefone para contato. Neste caso, quando a seguradora do terceiro é acionada em virtude da responsabilidade de um de seus segurados, você deverá agir conforme exigências daquela empresa. A reparação do seu veículo, assim como a autorização dos serviços, ficarão a cargo dela.
Terceiro é o culpado, mas não quer assumir.
Ligue para a central de atendimento do seu seguro e solicite a retirada do seu veículo do local do acidente. A sua seguradora vai arcar com o conserto do seu veículo. Você terá que pagar a franquia do seguro e a sua classe de bônus será reduzida. Lembre-se de não efetuar nenhum reparo no veículo sem a autorização da seguradora, pois você poderá perder o direito de receber o seguro.
Neste caso, você pode entrar com uma ação no Juizado Especial Civil (JEC) e requerer a indenização por estes danos.
Colisão com vítimas
Se você foi o responsável por danos corporais ou materiais causados a terceiros, é o caso chamado de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF).
Ligue para os bombeiros (193) caso haja vítima e chame a autoridade local para realizar o BRAT.
Ligue para a polícia, que fará o Boletim de Registro de Acidente de Trânsito (BRAT). É importante que você tenha duas testemunhas presentes.
Posteriormente, você terá que ir ao batalhão que registrou o acidente para solicitar uma cópia do BRAT “autenticada”. Esse documento contém as seguintes informações:
Depois entre em contato com a central de atendimento da sua seguradora para informar os danos causados e os dados do terceiro. E lembre-se também de fornecer ao seu corretor o número do sinistro e ao terceiro os seus dados.
Não se esqueça de que a indenização de Danos Corporais à terceiros é complementar ao seguro obrigatório do Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
Atualmente a indenização do DPVAT é de R$ 13.500,00 por vítima de morte ou invalidez permanente total ou parcial e R$ 2.700,00 para reembolso de despesas médico-hospitalares (DAMS). Saiba que, mesmo sendo o culpado, você ou seus beneficiários podem requerer a indenização do DPVAT.
Já a cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) cobre somente as pessoas que estão dentro do veículo causador do acidente. Ela também é complementar ao DPVAT e deve ser notificada no BRAT. Após feito isso, entre em contato central de atendimento da sua seguradora, informando o acidente, os danos causados e os dados das pessoas acidentadas.
Furto ou Roubo
Se o sinistro for decorrente de furto (simples desaparecimento do veículo) ou roubo (quando há violência ou ameaça contra a vítima do veículo), você deverá anotar o dia, a hora e o local que ocorreu o sinistro.
Entre em contato com o 190 da Polícia Militar e se dirija a uma delegacia para registrar a ocorrência do roubo/furto do veículo e dos documentos do veículo ou pessoais (caso tenha ocorrido).
Em seguida, entre em contato com o seu corretor que lhe solicitará os documentos necessários para apresentar à seguradora.