Exclusões – costumam ser desvantajosas. As mais comuns são “tumultos” e “motins”, mas é inaceitável a falta de definição clara das exclusões. A seguradora pode tentar se eximir da indenização alegando que o sinistro foi gerado por um “tumulto”.
Outra exclusão desfavorável é a de “convulsão da natureza”, pois o segurado não tem como evitar os danos que podem ocorrer por conta desses eventos. Há também seguradoras que excluem os danos a pinturas ou pneus.
Âmbito territorial – nenhuma seguradora oferece cobertura inferior à nacional, mas há quem disponibiliza cobertura de abrangência no Mercosul no plano básico.
Bônus – é um desconto que você adquire se não utilizar o seguro. Quando o seguro é novo, você começa com a classe zero e, conforme vai renovando a apólice sem sinistros, vai subindo de classes.
Neste critério, quanto maior o número de coberturas que reduzem o bônus, pior a avaliação.
Franquia – é a parte que você tem de custear em sinistros parciais. Se o prejuízo for menor que o valor da franquia, a seguradora não indenizará você.
Além da normal, existem mais dois tipos de franquia:
Assistência 24 horas – avaliamos o pacote mais básico deste serviço. Vimos se o pacote tem serviço de reboque, hospedagem e carro reserva. Também checamos o limite de quilometragem para o uso do reboque e o número de diárias disponíveis para hotel.
Escolha da oficina – todas as seguradoras oferecem a rede credenciada ou permitem a você escolher a oficina de sua confiança. Neste caso, algumas seguradoras exigem que você assine um termo de responsabilidade, já que elas só são obrigadas a oferecer garantia em consertos feitos nas oficinas credenciadas.
Indenização integral – quase todas alegam que indenizam no prazo mínimo inferior a 30 dias, limite indicado pela própria lei, mas não registram isso nas condições gerais.