Seguro DPVAT: quem tem direito, cobertura e como dar entrada
Leia a matéria da Proteste e entenda o que é o seguro DPVAT - essa cobrança anual feita juntamente com o IPVA. Conheça os tipos de coberturas oferecidas pelo seguro e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.
DPVAT significa Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre é um seguro compulsório que todo proprietário de veículo deve pagar anualmente. A cobrança é feita juntamente com o IPVA e, caso o pagamento desse seguro de auto e moto não seja efetuado, o veículo não é considerado devidamente licenciado para efeitos de fiscalização, estando o proprietário sujeito às penalidades previstas na legislação.
O seguro compulsório para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ‑ DPVAT é aquele que todo proprietário de veículo deve pagar anualmente. A cobrança é feita junto com o IPVA. E, caso o pagamento não seja efetuado, o veículo não é considerado devidamente licenciado para efeitos de fiscalização, estando o proprietário sujeito às penalidades previstas na legislação.
Como funciona a cobrança do seguro DPVAT?
O DPVAT possui três coberturas distintas. Sendo elas:
- Boletim de ocorrência policial;
- Autorização de pagamento cujo modelo se encontra no site do DPVAT;
- Documentação da vítima do beneficiário.
É importante ainda ficar atento e fugir dos picaretas, porque não precisa de intermediários para solicitar a indenização. Além disso, o acompanhamento do pedido pode ser feito pelo site do DPVAT ou pelo SAC (0800 022 1204). A indenização é liberada em até 30 dias depois de dada a entrada em um dos pontos de atendimento.
Mitos e Verdades sobre o Seguro DPVAT
Mitos
- Precisa de intermediário (advogado ou corretor de seguros) para dar entrada;
- Pode ser cancelado no licenciamento anual;
- O valor do seguro é calculado com base no ano do veículo;
- O valor da indenização varia de acordo com a idade do condutor;
- O culpado pelo acidente não tem direito a receber a indenização.
Verdades