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Seguro de carro: como e o que contratar
A indenização pode ocorrer de duas maneiras e existem três garantias principais nos contratos.
30 maio 2009 |

O seguro de automóvel pode ser contratado de duas formas:

Valor de mercado referenciado – você recebe a indenização integral baseada em uma tabela indicado na apólice, em geral, a Fipe.

Determinado -  a indenização integral é uma quantia fixa estipulada no ato da contratação. Esta modalidade, porém, vem ficando mais rara no mercado.

Conheça as três principais garantias

  • Compreensiva – Abrange os sinistros de colisão, incêndio e roubo ou furto.
  • RCF (responsabilidade civil facultativa) – Pode ser dividida em mais outras duas: danos pessoais e danos materiais. Ambas garantem indenização se o segurado causar prejuízos a terceiros em um acidente.
  • APP (acidentes pessoais de passageiros) – Garante indenização por danos de acidentes pessoais ocorridos aos passageiros. Estão cobertos os riscos de morte e invalidez permanente. Se a invalidez for parcial, a indenização usa um percentual da tabela das condições gerais.

Há outras garantias oferecidas no mercado, como as de rádios, acessórios e vidros.

Para contratar, você pode ir a um banco, que oferece apenas a apólice da seguradora de seu grupo econômico. Outra opção é falar com um corretor, que costuma trabalhar para diversas companhias, ou seja, fica mais fácil fazer comparação entre cotações.

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