É comum pensarmos que o seguro de pessoas, conhecido como seguro de vida tem como obrigatoriedade o pagamento da indenização para os herdeiros legais do segurado. Isso de fato não é verdade. Essa situação só acontece quando o segurado não estabelece quem deve receber o seguro e na falta de indicação expressa de beneficiários, independente do motivo, de acordo com o Código Civil (art.º792) o capital segurado será pago da seguinte forma: 50% ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros, obedecida a ordem da vocação hereditária.
TER UM SEGURO DE VIDA COM ECONOMIA SEM PERDER COBERTURAS FICOU MAIS FÁCIL.
Então nesse caso, ao contratar um seguro, o consumidor deve designar seus beneficiários, mas ao contrário do que podem parecer, estes não precisam ser seus herdeiros legais. Não precisam nem sequer ser da família.
Você pode incluir pessoas que não sejam da família e dividir os percentuais da maneira que quiser. Pode, por exemplo, incluir um empregado ou um amigo, deixar de fora um futuro herdeiro necessário ou deixar um percentual maior para um filho do que para os outros. A indenização do seguro de vida é paga somente aos beneficiários indicados.
Herança
Outra dúvida frequente é que o seguro de vida é parte da herança do segurado. Isso também não é verdade! A PROTESTE informa que o capital segurado para a cobertura de morte não faz parte da herança do segurado e nem está sujeita a eventuais dividas deixadas por ele, conforme prevê o artigo 794 do Código Civil e também não existe imposto de renda sobre o capital segurado.
Gostou deste conteúdo? Cadastre-se agora e receba gratuitamente informações da PROTESTE! Se você é associado e precisa de ajuda, ligue para nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelo 0800 282 2204 (de telefone fixo) ou (21) 3906-3900 (de celular).