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Seguro residencial ou seguro condomínio? Saiba as diferenças
Esclarecemos quais são as diferenças entre esses dois tipos de serviço e te contamos se é preciso ou não contratar ambos
11 junho 2018 |
Sseguro-condominio

Muitos consumidores acreditam que não precisam contratar um seguro residencial, visto que já possuem um seguro no condomínio

Mas será mesmo? Qual será a diferença entre estes produtos?

Primeiro é preciso entender que o seguro condomínio é um seguro obrigatório previsto pelo Código Civil (Art. 1.346), que deve possuir as coberturas contra os riscos de incêndio ou destruição, total ou parcial.

Esta obrigatoriedade vale para os condomínios verticais ou horizontais, sejam eles residenciais, comerciais, mistos, de escritório e/ou consultórios, flats e apart-hotéis ou shopping centers.

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Já o seguro residencial é contratado de forma opcional pelo consumidor, portanto, não existe nenhuma previsão legal de obrigatoriedade na contratação.

Este seguro, pode cobrir apenas os prejuízos causados somente ao conteúdo do imóvel, apenas ao prédio ou a ambos.

Principais diferenças

Estes produtos possuem algumas semelhanças e diferenças. Dentre as principais diferenças estão a finalidade principal do seguro: o seguro condomínio é obrigatório por lei para todos os condomínios e busca proteger toda a unidade autônoma do prédio e as partes comuns do condomínio, contra os riscos total e parcial de Incêndio/Raio e Explosão.

Mas a cobertura para as unidades autônomas garante apenas a indenização dos prejuízos causados à estrutura física (parede, pisos, tubulação elétrica e hidráulica, acabamento e pintura).

Já o conteúdo do imóvel (móveis, roupa, eletrodomésticos, eletrônicos e etc) não possui cobertura.

Em contrapartida, o seguro residencial é contratado quando o consumidor busca proteger a construção do imóvel (paredes) e o mobiliário e equipamentos eletro/eletrônicos (conteúdo), ou ambos, se for o caso. 

Em ambos os seguros há exclusões semelhantes, no entanto, o que influencia na precificação são itens distintos, afinal o conteúdo das unidades autônomas não é considerado na estimativa de indenização feita pelo corretor.

Em ambos os produtos existem a cobertura básica para os riscos decorrentes de incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza, mas no entanto, caso o contratante tenha interesse é possível encontrar coberturas adicionais sendo ofertadas.

 A cobrança de franquia também pode existir em ambos os produtos, mas apenas o seguro condomínio é quem limita o percentual máximo a ser cobrado na cobertura básica, pois no seguro residencial essa decisão é de livre decisão das seguradoras.

Vale contratar os dois, separadamente?

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Sim. Um seguro não é complementar ao outro. Isso quer dizer que ambos os produtos possuem focos diferentes e, por isso, mesmo que o seu condomínio tenha o seguro condomínio, é importante contratar o seguro residencial apenas para o conteúdo do imóvel, pois em caso de sinistro você não terá que arcar com o prejuízo com recursos próprios. 

No entanto, se você reside em um condomínio horizontal, onde você foi o responsável pela construção da sua casa, o seguro residencial adequado para o seu perfil é o completo (prédio e conteúdo simultaneamente) a não ser que o seu imóvel seja financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) pois neste caso como existirá o seguro de Danos Físicos do Imóvel (DFI) apenas a cobertura de conteúdo dos seguro residencial é suficiente.

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