No mercado de crédito imobiliário brasileiro, até o ano de 2009, qualquer consumidor que quisesse contratar um financiamento imobiliário, deveria obrigatoriamente aderir a única apólice de seguro habitacional oferecida no banco credor. Geralmente a seguradora que cobria os riscos desta apólice pertencia ao mesmo conglomerado financeiro deste mesmo banco credor.
Contudo, em fevereiro de 2010, entrou em vigor a Resolução 3.811 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Ela determinava que todos os bancos que operassem o crédito imobiliário deveriam oferecer no mínimo duas opções de seguros imobiliários, em seguradoras distintas para o consumidor. Além disso, uma das seguradoras não poderia pertencer ao mesmo conglomerado do banco.
Esta resolução ainda permitiu que o consumidor que não quisesse aderir a nenhum dos seguros oferecidos pelo banco poderia contratar uma apólice individual com outra seguradora.
Em janeiro de 2011 a PROTESTE verificou se havia alguma seguradora oferecendo apólices individuais, para aqueles que não estavam satisfeitos com as apólices oferecidas pelo banco.
Constatamos que, embora haja a possibilidade da apólice individual nos seguros habitacionais, parece que o mercado não se animou com o nicho: não encontramos nenhuma oferta por parte das seguradoras. As companhias de seguros que não pertencem ao mesmo conglomerado financeiro do banco credor somente oferecem apólices coletivas, cujo o proponente do seguro é banco credor do financiamento imobiliário.
A PROTESTE acredita que, se houvesse a oferta da apólice individual, haveria uma maior competitividade no mercado, que refletiria em redução de custo para o você, já que as seguradoras se sentiriam pressionadas a reduzirem o prêmio.
Vale ressaltar que a concorrência parece ser ainda menor, já que a apólice que pertence ao mesmo grupo do banco tende sempre a ser a que apresenta o menor valor de custo de contratação. Isso nos faz voltar ao estágio inicial, no qual a seguradora do mesmo grupo do banco é sempre a mais vantajosa e contratada.
Vale lembrar que caso comecem a existir seguradoras neste ramo individual, o banco credor pode cobrar uma taxa de até R$ 100,00 para a avaliação desta nova apólice. Isso onera ainda mais o processo de financiamento para você.
Acreditamos que este valor poderia ser reduzido pela metade, já que, embora seja limitado ao cem reais, praticamente todos os bancos analisados nos informaram que a taxa paga para a avaliação da nova apólice é de R$ 100,00.