Nem todos os bancos oferecem mais de uma opção para os seguros imobiliários MIP e DFI, o que é obrigatório segundo a Resolução 3.811 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Além disso, falta clareza na divulgação do serviço e o atendimento deixa a desejar.
Essas são as conclusões de nosso segundo teste com esses produtos, realizado em fevereiro de 2010. O MIP (Morte e Invalidez Permanente) quita ou amortiza do saldo devedor do imóvel caso ocorra um dos sinistros cobertos pela apólice. Já o DFI (Danos Físicos do Imóvel) protege a propriedade contra incêndio e outros eventos de causa externa que podem ocasionar danos parciais ou totais à edificação.
Você tem direito a escolher
Os bancos devem oferecer no mínimo, duas apólices coletivas vinculadas aos seus contratos de financiamento de imóveis. Pelo menos uma delas não deve ser de uma empresa relacionada ao banco. Além disso, se você desejar, a instituição bancária deverá aceitar apólice individual indicada por você.
Além do mais, você também tem direito a troca de seguradora, caso não esteja satisfeito com sua apólice atual. Isto vale mesmo que o contrato tenha sido firmado antes da vigência da lei.
Nesse caso, você deverá avaliar o CESH (Custo Efetivo do Seguro Habitacional) do contrato. Vale lembrar que o CESH não é tão útil para quem vai contratar uma novo financiamento, já que apenas representa o quanto você pagará pelo seguro, ao longo de todo o financiamento, em relação ao saldo devedor. Nessa situação, observe o CET do crédito imobiliário.
É necessária fiscalização constante
O mercado de seguros imobiliários mudou apenas em parte com a entrada em vigor da Resolução do CMN, pois algumas instituições não ofereceram a obrigatoriedade de duas apólices na simulação. Isso demonstra que, para uma efetiva aplicação da lei, será necessária fiscalização constante.
Quanto ao custo do seguro, neste primeiro momento não notamos grandes variações de preços. Contudo, o aumento da concorrência sempre é considerado positivo para você.