
Uma das maiores frustações que uma viagem pode gerar ao passageiro é não encontrar a sua bagagem no momento do desembarque. E geralmente poucas são as pessoas que levam isso em conta no momento do planejamento da viagem. Por isso, confira as dicas que reunimos para ajudar a evitar que esse imprevisto aconteça com você:
1 - Bagagem diferenciada: se for comprar uma mala para viagem opte por modelos diferentes das usuais malas pretas, por exemplo, para que consiga identificar de forma rápida que a bagagem na esteira é a sua. Além disso, essa medida evita que outra pessoa leve a sua bagagem por engano;
2 - Coloque uma identificação: coloque uma etiqueta com os seus dados pessoais (nome, endereço e telefones) que possam ser usados durante a viagem, para que seja possível entrar em contato com você assim que a sua mala for localizada;
3 - Personalize a sua bagagem: aqui vale usar a criatividade. Você pode colocar um lenço, uma fita, tags, adesivos ou qualquer acessório que que deixe a sua bagagem personalizada e de fácil identificação em meio às demais que estão na esteira;
4 - Seguro é uma boa opção: ao contratar um seguro viagem, fique atento se há cobertura para extravio de bagagem que garanta uma indenização ao segurado em casos de sumiço das malas, roubo, furto, dano ou destruição da bagagem. Para descobrir qual seguradora oferece a melhor alternativa, acesse nosso comparador,
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5 - Tenha atenção ao desembarcar: Assim que desembarcar, tente localizar o mais rápido possível a esteira em que serão despachadas as malas do seu voo e dirija-se ao local. Dessa forma, você diminui as chances de que outra pessoa pegue a sua mala por engano se você estiver por lá desde o início.
Bagagem extraviada? A responsabilidade é da empresa
Todas essas medidas são preventivas, mas se ainda assim você tiver a mala extraviada durante uma viagem, saiba que a responsabilidade é da empresa que faz o transporte. Quem presta o serviço deve reparar o dano causado, mesmo que não tenha acontecido por má-fé ou descuido de seus funcionários. Para saber como proceder nestes casos, clique aqui.
Entenda seus direitos
Caso sejam voos internacionais, o prazo de aguardo pelo extravio da bagagem é de 21 dias, de acordo com o artigo 17 da Convenção de Montreal, caso seja um voo nacional o prazo é de 30 dias, conforme artigo 35 da Portaria 676/GC5 do Departamento de Aviação Civil, quando então em ambas as hipóteses, a empresa deverá realizar uma indenização ao passageiro pelo extravio da bagagem.
Pela Convenção de Montreal, em voos internacionais essa indenização é limitada a 1.000 Direitos Especiais de Saque, conforme artigo 22, inciso II. Para voos nacionais, essa indenização é limitada a 150 Obrigações do Tesouro Nacional, conforme artigo 260 do Código Brasileiro de Aeronáutica.
No entanto, o entendimento da PROTESTE é pela aplicabilidade do CDC nesses casos, sendo certo que não devem haver limitações as indenizações, para que seja obtida maior eficiência no equilíbrio entre consumidor e fornecedor, respeitando-se a vulnerabilidade do passageiro na relação do transporte aéreo.
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