Entrou em vigor no final do mês de março deste ano, a nova resolução normativa da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) que dispõe sobre as novas regras do seguro viagem. As antigas assistências viagens deixaram de ser comercializadas e deram vez ao seguro viagem. Mas afinal qual é a diferença entre ambos os produtos?
Na antiga assistência viagem, o viajante só podia utilizar a rede de prestados relacionados pela empresa que contratou, e caso não utilizasse esta rede, corria o risco de não ter o reembolso das despesas efetuadas. Além disso, em função dos serviços serem em forma de assistência, caso você tivesse algum tipo de problema durante a viagem, não podia recorrer a Susep - responsável por fiscalizar o mercado de seguros – que neste caso, só podia fiscalizar o seguro de morte acidental.
Ainda sobre seus direitos em viagens, já imaginou ter seu voo cancelado pela companhia aérea e ainda ser obrigado arcar com despesas de acomodação, transporte e alimentação? Pois é exatamente isso que a ANAC quer fazer. Não aceite a restrição dos seus direitos. Junte-se à nossa luta, assine a petição e nos ajude a garantir que a assistência ao passageiro seja mantida:
Veja quais são as principais mudanças no seguro viagem:
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