As mudanças nas normas de inspeção de bagagens e revista de passageiros nos aeroportos brasileiros,
implementadas a partir de 18 de julho, para aumentar os procedimentos de segurança, alteraram a rotina dos voos domésticos e
geraram filas nas áreas de embarque de várias cidades nos primeiros dias.
As novas regras foram adotadas com a proximidade da realização das
Olimpíadas no Rio de Janeiro, e intensificação dos atos terroristas na Europa. E na avaliação da PROTESTE, os transtornos iniciais foram gerados pela falta de informações e de reforço das equipes dos aeroportos para fazer a inspeção de forma mais ágil.
O que muda com as novas regras
Agora os passageiros passaram a
chegar com maior antecedência (2 horas) para o embarque e a situação se normalizou. Com as novas determinações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), além da passagem pelo pórtico que identifica possíveis objetos proibidos, os passageiros podem ser sujeitos a: revista física ou passagem pelo scanner corporal; abertura da bagagem de mão para inspeção; e retirada do notebook da bagagem de mão.
Antes somente nos
voos internacionais era obrigatória a retirada de computador portátil e de outros dispositivos eletrônicos do interior de malas e mochilas transportadas na bagagem de mão na passagem pelos raios X. A justificativa para o procedimento é que o laptop dificulta a visualização do interior da bagagem.
As alterações não mudam a lista de itens que já são proibidos na bagagem de mão, como embalagens com mais de 100 ml de líquido e objetos cortantes.
Todos os passageiros podem ser revistados
A revista física é aleatória, ou seja, o passageiro pode ser revistado por um Agente de Proteção da Aviação Civil (APAC) do mesmo sexo independentemente do disparo do alarme do equipamento de raios-X. A revista pode ocorrer em local público ou reservado, a critério do passageiro e dos agentes, e com presença de testemunha.
A recusa do passageiro levará à proibição de acesso à área de embarque. Todos estão sujeitos à revista, inclusive autoridades, Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e crianças.
De acordo com a Anac, as medidas estão sendo adotadas em função da atualização normativa sobre a segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita, necessária para a melhoria contínua da segurança do transporte aéreo a todos os passageiros.
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