Quando se programa uma viagem são muitos os detalhes que o viajante precisa ficar atento, pois caso alguma coisa seja esquecida, pode se tornar uma imensa dor de cabeça em um momento que deve ser somente para descanso. Justamente para amenizar os possíveis problemas que possam ocorrer, existe o seguro viagem que possui diversas coberturas para auxiliar o viajante em momentos de imprevistos.
Uma dessas coberturas importantes e muito úteis durante a viagem é o seguro de extravio de bagagem. Ele garante uma indenização ao segurado em casos de sumiço das malas, roubo (que é caracterizado desta forma se ocorrer subtração de um bem, mediante a grave ameaça ou violência contra a pessoa), furto (que é a subtração mediante a destruição ou arrombamento), dano ou destruição da bagagem.
Os valores podem variar de R$ 1 mil a R$ 6 mil. E para ter direito a esta indenização o consumidor precisa notificar à companhia transportadora imediatamente, antes de abandonar o local de entrega de bagagem de destino, mediante o preenchimento do formulário específico para essa situação.
Em caso de não comunicação à transportadora responsável por meio do formulário adequado, extravio de bagagem sob responsabilidade do segurado (bagagem de mão) ou se ocorrer confisco da bagagem ou apreensão por parte da alfandega, o segurado não terá direito a cobertura do seguro.
E lembre-se de que, se sua viagem inclui no roteiro algum país da Europa, por exemplo, Alemanha, Portugal, Bélgica, Espanha, entre outros, a contratação de um seguro viagem é obrigatória. Isso ocorre por conta do Tratado Schengen, que exige a contratação do seguro viagem que contenha cobertura médica de no mínimo € 30 mil para países que aderiram ao tratado.