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Viagem internacional com menores exige procedimentos legais
Crianças e adolescentes desacompanhados só podem viajar para outros países com autorização judicial. Conheça as medidas necessárias para o embarque e até para a hospedagem. 
03 agosto 2017 |
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Chegou a hora daquela tão sonhada viagem para outro país, mas você precisa ficar atento para não ser pego de surpresa ao tentar embarcar com crianças e adolescentes. Muita gente não sabe que, em viagens internacionais, o menor precisa de autorização para viajar para fora do país, desacompanhado dos pais ou do responsável que possua a sua guarda ou tutela.

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Agora, se a criança estiver junto dos pais, fique tranquilo, porque não terá nenhum problema. A questão é se estiver acompanhada de apenas um dos pais. Dessa forma, o menor só poderá viajar com a autorização por escrita do outro genitor, com firma reconhecida.

Caso um dos responsáveis não queira autorizar a viagem, o outro poderá entrar com uma ação na Justiça, demonstrando ao juiz o desejo e o propósito da viagem. E, na ação de suprimento de consentimento, o juiz poderá autorizar a viagem, ainda que um dos pais não concorde.

É bom ficar claro ainda que, se um dos pais estiver em local incerto, o outro também deverá entrar com uma ação. Saiba que o fato de ambos terem concordado com a expedição de passaporte para o filho menor não supre a autorização que deve haver toda vez que o menor fizer uma viagem.

Já nos casos em que o menor for viajar desacompanhado, ou ainda acompanhado de terceiro maior e capaz (que não seja o pai ou a mãe), não precisa de autorização judicial. Isso desde que se tenha providenciado consentimento por escrito de ambos os pais.

E, para que possa ficar hospedado em hotel ou estabelecimento do tipo, se o menor estiver desacompanhado, é necessária autorização expressa dos pais ou responsáveis em documento particular com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança ou escritura pública.

Documentos necessários para a viagem

 • Passaporte.
• Autorização para o menor viajar para o exterior, se desacompanhado dos pais ou responsável.
• Suprimento judicial, caso não haja concordância de um dos pais.
• Carteira de idade original se for viajar para um dos países integrantes do MERCOSUL.

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Veja também as regras e procedimentos para viagens nacionais com menores.

 

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