Balanço do ano mostra recuos e avanços

Há agências reguladoras que ainda desequilibram o jogo em favor das empresas e o consumidor sofre com a má prestação de serviços.
Restrição à venda do alcool líquido
Com a decisão da Quarta Turma Suplementar do TRF-1ª Região, por unanimidade, a partir de fevereiro voltará a valer a Resolução RDC Nº 46/2002, que foi suspensa por ação da Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea).
Foi uma vitória da mobilização da Frente Nacional de Combate aos Acidentes com Álcool, da qual a PROTESTE faz parte.
O relator do processo, Juiz federal Márcio Barbosa Maia, julgou legítimas as postulações da PROTESTE, Criança Segura, Associação Médica Brasileira (AMB) MB e Associação Paulista de Medicina (APM) de intervirem no processo na condição de amicus curiae e, no mérito, dando provimento à Apelação da Anvisa, para dar plena eficácia e exequibilidade à Resolução RDC Nº 46/2002.
Diante dos riscos de queimaduras decorrentes do uso inadequado do álcool para a limpeza doméstica as entidades se mobilizam há mais de seis anos para que voltasse a restrição da venda de álcool líquido. A PROTESTE realizou teste comparativo que comprovou o perigo tanto do álcool líquido como do gel, responsáveis por queimaduras principalmente em crianças.