Especial

Dia dos Namorados: como escapar de ciladas na hora de presentear

03 junho 2015

PROTESTE dá dicas para acertar no presente da pessoa amada, sem perder o romantismo ou comprometer o orçamento.

Evite armadilhas

Sair para jantar ou comemorar em uma casa noturna, fazer uma viagem, comprar flores ou outro presente especial. As opções são variadas para quem vai celebrar o Dia dos Namorados com sua cara-metade. Mas para a data não se transformar num "mico", a PROTESTE Associação de Consumidores dá algumas orientações a quem vai presentear seu par no dia 12 de junho. 

Compras de presentes

O ideal é sair já com a definição do que se pretende adquirir, pois tornará mais fácil comparar preços e a qualidade dos produtos. Isso evita também a compra por impulso. 

Se optar pelas ofertas de sites de compras coletivas, atenção é fundamental para não estragar o programa ou serviço contratado. As empresas são obrigadas a informar o número mínimo de compradores para que o contrato seja válido e o prazo para utilizar a oferta. Isso para não correr o risco de só poder usufruir do item após a data comemorativa. Também verifique se os descontos em bares, centros de estética e cinemas não implicam em discriminação em relação aos demais clientes.

Nas compras online, é preciso cuidado com sites desconhecidos ou que ofereçam preços muito abaixo do mercado. Só compre em sites seguros para ter certeza de que os dados do cartão de crédito não serão capturados e de que o produto será entregue.

Presentes

Verifique se o site contém o nome e CNPJ da empresa, bem como o endereço físico e eletrônico. O site também deve fornecer informações claras sobre as características do produto ou serviço, discriminação do preço e despesas adicionais, como taxas de entrega ou seguros. É importante avaliar a idoneidade da empresa onde se está fazendo a compra, consultando as reclamações nas redes sociais e entidades de defesa do consumidor.

As compras feitas pela internet podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, e o consumidor tem direito a devolução dos valores já pagos. O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito. E é de responsabilidade das empresas comunicar à operadora do cartão a desistência do cliente e pedir a devolução do dinheiro.

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