Veja todas as publicações da PROTESTE em seu celular ou tablet!

Estabelecimento não pode exigir valor mínimo para compra no cartão de crédito
Veja quais são as garantias do Código de Defesa do Consumidor neste caso. Saiba como denunciar essa prática abusiva e faça valer os seus direitos.
06 junho 2017 |
minimo-cartao
Nos dias de hoje, a maioria dos estabelecimentos opta por aceitar pagamentos em cartão de crédito, pois é um método eficaz e estratégico para potencializar suas vendas e, consequentemente, seus lucros. Dessa forma, se a loja que aceita modalidades de pagamento variadas, incluindo cartão de crédito, não poderá exigir valores mínimos dos clientes.
 
Outra forma de pagamento não pode ser imposta
 
No momento da compra, é importante observar que ainda que tal exigência conste em placas visíveis no estabelecimento, você não poderá ser obrigado a comprar mais ou pagar de outra forma, pelo fato da loja exigir um valor mínimo para compras no cartão de crédito. Tal conduta é considerada prática abusiva e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, V que diz:
 
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
 
O que fazer? 
Caso enfrente inconvenientes ao tentar realizar uma compra e se sinta lesado, exija o cumprimento de seus direitos! A PROTESTE pode te ajudar: envie sua reclamação em nosso canal Reclame ou ligue para nosso serviço de Defesa do Consumidor pelo 0800 282 2204

Gostou deste conteúdo? Cadastre-se agora e receba gratuitamente informações da PROTESTE! 

Leia também

conta
onix
dúvidas
economizar

Deixe seu comentário()

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.