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Plano de saúde: saiba o que fazer quando há cobrança de multa pelo cancelamento
Cancelou o seu plano de saúde e foi multado? Entenda as regras da ANS e conheça seus direitos para não sair no prejuízo em caso de cobrança indevida.
09 junho 2017 |
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Desde maio deste ano, a solicitação de cancelamento de um plano de saúde passa a ter regras mais claras que valem para todos os consumidores de planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou que adaptaram o contrato antigo à Lei nº 9.656/98. Tais regras foram definidas pela Resolução n° 412 da Agência Nacional de Saúde suplementar (ANS) de 2016.
 
Como funciona?
 
1. Planos de saúde individuais ou familiares:

Para rescindir planos de saúde individuais ou familiares, a solicitação de cancelamento poderá ser realizada pelo titular:
 • Presencialmente: Neste caso, exija um comprovante do cancelamento;
Por atendimento telefônico: Não deixe de anotar o protocolo de atendimento;
Via internet: Guarde o comprovante de envio e o protocolo.
 A partir do fornecimento deste comprovante, a operadora tem 10 (dez) dias para enviar ao consumidor um comprovante do cancelamento do plano. Neste, a empresa deverá informar as cobranças pendentes e o valor da multa rescisória, se aplicável.
 
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2. Planos de saúde coletivos empresariais:

Se o seu plano é coletivo empresarial, ou seja, se ele está vinculado à empresa que você trabalha, o cancelamento deve ser solicitado ao empregador. Este tem um prazo de 30 (trinta) dias para entrar em contato com a operadora do plano de saúde para realizar o cancelamento. Se o prazo não for cumprido pelo empregador, você poderá solicitar o cancelamento diretamente à operadora de plano de saúde, recebendo o comprovante.

3. Planos coletivos por adesão:
 
Por fim, se o seu plano é coletivo por adesão (contratado por um conselho, sindicato ou associação junto à operadora de planos de saúde para oferecer assistência médica e/ou odontológica às pessoas a ela vinculadas), você poderá solicitar sua exclusão tanto ao administrador como à operadora do plano de saúde. 
 
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Multa rescisória: entenda seus direitos
 
Quando você decide solicitar o cancelamento do plano de saúde porque o fornecedor não está cumprindo com o que foi acordado ou quando existe uma falha na prestação do serviço, nenhuma multa deve ser cobrada. Porém, se o motivo do cancelamento não for devido a problemas ocasionados pela empresa e se o plano tiver sido contratado há menos de 12 meses (contatos da data da adesão), pode ser cobrada a multa de rescisão.
 
Sendo assim, caso seja cobrado de forma indevida, você terá direito ao ressarcimento em dobro, conforme previsão do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
 
O que fazer?
 
Se você está enfrentando dificuldades para solicitar um cancelamento ou foi multado indevidamente, acesse o Reclame da PROTESTE para formalizar uma reclamação. Se preferir, entre em contato com nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelo número 0800 282 2204 e conte com a PROTESTE para assegurar seus direitos.
 

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