A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), responsável pela fiscalização do setor de telefonia, apontou em seu ultimo relatório quais são as principais reclamações dos consumidores em relação às operadoras. O serviço móvel teve quase 48% das queixas dos usuários. Problemas relacionados à qualidade, funcionamento e reparo da telefonia ficaram no topo das reclamações, enquanto temas relacionados a cobranças e problemas com cancelamento, ficaram em segundo e terceiro lugar, respectivamente.
Em 2017, um estudo da Anatel apontou que as
operadoras de telefonia entregam apenas 65% da meta de qualidade estabelecida. Na prática, isso significa que na maioria das vezes você acaba pagando caro, por uma conexão que te deixa na mão quando você mais precisa. Não aceite ficar refém de um serviço de má qualidade!
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Além disso, veja abaixo os seus principais direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e confirmados pela Anatel, que devem ser cumpridos pelas operadoras:
1 - Cancelamento de serviços: atente-se ao prazo e cobranças
Serviços de telefonia, banda larga ou TV por assinatura, podem ser cancelados de forma eletrônica, por telefone, internet ou terminais de autoatendimento. Se o cliente fizer o cancelamento diretamente em uma loja, o serviço deverá ser encerrado imediatamente. Já quando a opção for o cancelamento automático, a operadora terá́ um prazo máximo de dois dias úteis para efetivar a decisão - que é também o seu prazo para desistir do pedido. Nesses dois dias, o serviço continua funcionando e qualquer gasto será́ cobrado normalmente. Ao final desse prazo, a operadora não poderá́ mais fazer qualquer tipo de cobrança.
Internet, telefone e TV: 10 dicas para evitar problemas ao contratar serviços
2 – Cumprimento de oferta: exija a gravação das ligaçõesAs operadoras também são obrigadas a gravar todas as conversas feitas pelo telefone com seus usuários, inclusive aquelas que partiram da empresa para, por exemplo, ofertar um serviço ou promoção. O objetivo dessa medida é garantir o direito ao cumprimento das ofertas feitas pelas operadoras nesse tipo de contato, alvo de grandes reclamações.
3 – Propaganda enganosa: exija informações claras e adequadas
Os combos –
pacotes de serviços de telefonia, internet e TV por assinatura – devem estar sob um único contrato e esse contrato deverá detalhar ao consumidor o valor de cada serviço dentro e fora do combo, para que você saiba a economia caso opte pelo pacote. Além dessa informação, deverá constar no contrato de forma clara e precisa todas as condições, como: preço final, data da instalação, velocidade da internet,
canais de TV que estão incluídos, valores das
tarifas para ligações dentro e fora do pacote e etc.

4 – Cobrança indevida: conteste os valores
Se você entender que sua fatura possui cobranças de valores indevidos de ligações não realizadas ou de produtos não contratados, entre em contato com a operadora e registre a sua contestação. Nesse contato, lembre-se de anotar o número do protocolo pois, caso o pedido não seja atendido, é possível identificá-lo com mais facilidade para medidas posteriores contra empresa.
Cansado de receber ligações de cobrança? Saiba o que fazer
5 - Atraso no pagamento: operadora deve informar
Independente do atraso no pagamento, é importante ressaltar que de acordo com Código de Defesa do Consumidor nenhuma cobrança poderá ser feita de forma a constranger o cliente. Além disso, em até 15 dias após o vencimento da conta, a operadora deve informar ao usuário que: após 30 dias de atraso, a sua linha pode ser bloqueada para fazer chamadas; após 60 dias, pode ocorrer o bloqueio do recebimento de ligações e após 90 dias, pode haver o cancelamento da linha.