Ser importunado por uma cobrança de dívida, com ligações insistentes e em horários inadequados, não é nada legal. Infelizmente, essa é uma prática que muitas empresas seguem com o objetivo de pressionar os consumidores a pagarem suas dívidas.
Contudo, o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça ao ser cobrado. Infelizmente, isso não impede que as empresas continuem passando do limite.
A cobrança pode ser feita em horário comercial e o assunto deve ser tratado diretamente com o devedor. O cobrador deve se identificar ao devedor e expor de maneira branda e sem ameaças o motivo da ligação. Além disso, o credor poderá avisar ao consumidor que o nome dele poderá ser enviado aos órgãos de crédito (SPC/Serasa), caso o pagamento não seja feito dentro do prazo.
Ameaçar o consumidor é crime, com pena de três meses de detenção
Os excessos na cobrança podem ser punidos com uma pena de três meses de detenção, conforme o Artigo 71 do CDC, que diz: “É crime utilizar de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, fazer afirmações falsas para amedrontar o consumidor ou perturbá-lo em seu local de trabalho, descanso ou lazer”.
Apenda a cuidar melhor do seu dinheiro. Evite dívidas ou acabe com elas.
Portanto, fique atento ao modo como as cobranças podem ou não ser feitas:
Trabalho - Nenhuma cobrança pode ser feita no ambiente de trabalho, a não ser que o credor ligue para o celular do cliente e este esteja trabalhando.
Família ou vizinhos - Não se pode falar com terceiros sobre a dívida do consumidor, mesmo se for um membro de família. Como já foi dito, é necessário que o credor fale diretamente com o devedor.
Sábado, feriados e afins - Você não pode ser cobrado no seu horário de descanso, seja ele nos feriados, finais de semana ou à noite.
Falsas alegações - É importante que o consumidor fique atento a falsas alegações, como a de que “seu nome ficará para sempre no SPC”.
Se você for alvo de qualquer uma das situações, procure nosso Serviço de Defesa do Consumidor, acessando nosso canal proteste.org.br/reclame ou ligando para 0800-282-2204 (de telefone fixo) ou (21) 3906-3900 (de celular).