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A empresa te constrangeu ao cobrar uma dívida? Conheça seus direitos
Não é porque você está devendo que pode ser importunado, ameaçado ou exposto ao ridículo. A cobrança do credor deve seguir algumas regras.
23 janeiro 2018 |
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Ser importunado por uma cobrança de dívida, com ligações insistentes e em horários inadequados, não é nada legal. Infelizmente, essa é uma prática que muitas empresas seguem com o objetivo de pressionar os consumidores a pagarem suas dívidas. 

Contudo, o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça ao ser cobrado. Infelizmente, isso não impede que as empresas continuem passando do limite.

A PROTESTE orienta o consumidor a buscar a reparação aos seus direitos quando se sentir desrespeitado. Associe-se! 

A cobrança pode ser feita em horário comercial e o assunto deve ser tratado diretamente com o devedor. O cobrador deve se identificar ao devedor e expor de maneira branda e sem ameaças o motivo da ligação. Além disso, o credor poderá avisar ao consumidor que o nome dele poderá ser enviado aos órgãos de crédito (SPC/Serasa), caso o pagamento não seja feito dentro do prazo.

 

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Ameaçar o consumidor é crime, com pena de três meses de detenção

Os excessos na  cobrança podem ser punidos com uma pena de três meses de detenção, conforme o Artigo 71 do CDC, que diz: “É crime utilizar de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, fazer afirmações falsas para amedrontar o consumidor ou perturbá-lo em seu local de trabalho, descanso ou lazer”.

Apenda a cuidar melhor do seu dinheiro. Evite dívidas ou acabe com elas.

Portanto, fique atento ao modo como as cobranças podem ou não ser feitas:

Trabalho - Nenhuma cobrança pode ser feita no ambiente de trabalho, a não ser que o credor ligue para o celular do cliente e este esteja trabalhando. 

Família ou vizinhos - Não se pode falar com terceiros sobre a dívida do consumidor, mesmo se for um membro de família. Como já foi dito, é necessário que o credor fale diretamente com o devedor.

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Sábado, feriados e afins -
Você não pode ser cobrado no seu horário de descanso, seja ele nos feriados, finais de semana ou à noite.

Falsas alegações -  É importante que o consumidor fique atento a falsas alegações, como a de que “seu nome ficará para sempre no SPC”.

Se você for alvo de qualquer uma das situações, procure nosso Serviço de Defesa do Consumidor, acessando nosso canal proteste.org.br/reclame ou ligando para 0800-282-2204 (de telefone fixo) ou (21) 3906-3900 (de celular). 

 

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