O Código de Defesa do Consumidor ( Lei 8.078, promulgada em 11 de setembro de 1990) , atinge a maioridade. Esse eficiente apoio a cidadania mudou a face das relações de consumo, desde 15 de março de 1991, quando começou a vigorar. A reação do poder econômico foi grande de imediato, e muitas empresas relutaram em mudar sua prática de desrespeito e acatar os direitos dos consumidores.
Até hoje ainda há algum resquício desse abuso, com exemplos de empresas que impugnam pesquisas de produtos feitas por entidades de defesa do consumidor por meio de recursos judiciais. Mas o mercado amadureceu e tivemos uma ampla evolução nos últimos dezoito anos. O Código de Defesa do Consumidor tem se firmado como verdadeiro instrumento de proteção do consumidor brasileiro nos conflitos com os fornecedores de bens e serviços.
Foram muitas as vitórias. Aperfeiçoaram-se os produtos e a prestação de serviços. Mudaram as embalagens dos produtos e o mercado se aperfeiçoou. Mas a PROTESTE se mantém alerta diante das centenas de projetos em tramitação no Congresso que tentam desfigurar o Código. E dos cerca de 40 milhões de brasileiros ainda fora do mercado de consumo. Sequer consomem serviços públicos essenciais, como luz, água encanada e esgoto.
Na avaliação da PROTESTE ainda há muito a conquistar. E nada virá sem organização e luta. Um dos principais problemas do consumidor, hoje, é o tratamento diferenciado que recebe, no Brasil, de empresas internacionais, em relação à forma como tratam os cidadãos de seus países de origem.
A PROTESTE nas análises comparativas de produtos que tem feito, nos últimos oito anos, percebe que muito produto que já foi melhorado lá fora ainda mantém fórmulas prejudiciais ao consumidor brasileiro, ou ao meio ambiente. Como os casos de produtos de limpeza e alimentos com gordura trans e excesso de sódio, por exemplo.
A PROTESTE não tem dúvida de que as empresas que teimam em desobedecer ao CDC e, lamentavelmente, contam, muitas vezes, com o apoio ou leniência das agências reguladoras terão de mudar o tratamento dispensado a seus consumidores brasileiros, para não perder mercado nem sofrer sanções judiciais. E terão de levar em conta os princípios básicos do CDC, especialmente em relação à boa-fé, à saúde, à segurança e a dignidade do consumidor.
A mídia tem sido uma aliada essencial da defesa do consumidor, ajudando a reforçar a pressão por mudanças que ajudem a aperfeiçoar o mercado de consumo e a conscientizar o consumidor para exigir os seus direitos. Temos consciência de quem sem essa ajuda muitas conquistas não seriam possíveis, basta verificar que o ritmo das ações de órgãos governamentais é pautado pela mídia a quem cabe se manter vigilante para cobrar .
Conquistas
Precisamos ficar atentos para que realmente sejam cumpridas as conquistas mais recentes, como a exigência de que os bancos e demais instituições financeiras informem o Custo Total Efetivo (CET) de empréstimos. Assim como a portabilidade, ou seja, a possibilidade de manter o mesmo número de telefone fixo ou celular mesmo mudando de operadora.
Foram avanços conquistados com muita luta e mobilização das entidades de defesa do consumidor como a PROTESTE, de alguns poucos parlamentares, juízes e outras autoridades, além do próprio consumidor. Cada vez que se queixa às entidades públicas e privadas que o representam, o consumidor consolida mais o poder do CDC.
A PROTESTE se manterá alerta para que não haja retrocesso e se respeite o Código de Defesa do Consumidor, a fim de garantir a oferta de serviços públicos essenciais adequados e a preços razoáveis, garantir a segurança e a qualidade dos produtos e serviços e o equilíbrio financeiro do consumidor . Avançamos nessa luta vitoriosa, e seguimos em frente, vencendo obstáculos, e melhorando a vida de milhões de brasileiros.