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Acidente de consumo com box de vidro
PROTESTE pede ao fabricante da Blindex para expor de forma ostensiva na venda do Box a advertência sobre cuidados de conservação e manutenção.
07 agosto 2008 |

Preocupada com o risco de ocorrência de acidentes  de consumo com Box de banheiro feitos com vidro Blindex, a PROTESTE Associação de Consumidores notificou o fabricante  pela  inadequação das informações a respeito do produto. No site da empresa é informado que deve ser feita a manutenção do Box  uma vez por ano. Mas não há nenhum alerta na hora da venda sobre a importância da manutenção preventiva.

A Associação notificou o fabricante pela omissão sobre os cuidados na manutenção do Box, medida que poderia evitar acidentes como foram relatados por algumas vítimas.E exige que a empresa reveja a apresentação do produto, passando a expor de forma ostensiva, no próprio vidro,  junto ao selo Blindex, por exemplo, uma “Advertência”, remetendo aos cuidados para conservação e manutenção para que essa informação  seja mais ampla e não restrita ao site.

A Associação alerta a quem tem esse produto nos banheiros sobre os riscos de estouro e estilhaçamento do vidro. Apesar de ser fabricado com vidro cinco vezes mais resistente do que um vidro comum, em caso de quebra  os cacos  podem causar ferimentos. Isto ocorre apesar de o fabricante informar que o vidro quebra em pedaços miúdos e não pontiagudos.

Uma consumidora que recorreu à PROTESTE relatou ter sido vítima de acidente no banheiro de casa, após tomar banho. Ao abrir a porta de vidro Blindex, houve o estouro e estilhaçamento que atingiu seu pé direito, rompendo ligamentos de um dedo. Ela foi submetida a uma cirurgia de emergência . Quando adquiriu o imóvel o Box  já estava instalado e ela nunca soube que teria de fazer a manutenção anual. A PROTESTE  notificou a empresa mas ainda não teve retorno.

Se o Box apresentar qualquer irregularidade, seu uso deve ser interrompido imediatamente e deve ser solicitada assistência técnica para manutenção. É importante ficar alerta se a porta  estiver abrindo ou fechando com dificuldade; se a guia da porta estiver quebrada ou com flexibilidade excessiva; ou se houver excesso de balanço no conjunto do Box, por exemplo. O vidro pode quebrar-se com o manuseio inadequado do Box, em situações de: impactos violentos na abertura ou fechamento da porta e impactos com materiais rígidos, como: metal, mármore, azulejos,  granito, etc.

A ocorrência desses acidentes é tão comum que até apólices de seguro já prevêem cobertura em caso de acidente decorrente da quebra desses vidros, desde que instalados de forma fixa e na posição vertical, no interior do imóvel segurado. Este é um exemplo da falta que faz um cadastro de acidentes de consumo pelo qual a PROTESTE se mobiliza. Em algumas cidades (como Campinas e São Paulo) já estão sendo feitas leis para obrigar os hospitais a notificarem tais acidentes o que agilizaria para exigir dos fornecedores medidas para  aperfeiçoar os produtos com defeitos  e evitar novas ocorrências.

O acidente de consumo, segundo estabelece o Código de Defesa do Consumidor, é aquele decorrente de defeitos existentes num produto ou na prestação de serviços. Ele atinge a segurança, a integridade física do consumidor ou sua saúde: o prejuízo do consumidor ultrapassa o vício do produto e abrange todos os danos materiais e morais sofridos, como os gastos médicos para o restabelecimento da saúde da vítima do acidente, o conserto do produto envolvido, além da dor causada pela eventual morte de uma vítima, etc. Considera-se também acidente de consumo o dano causado ao consumidor em razão da falta ou da inadequação das informações a respeito do produto ou do serviço.

 

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