Imagina comprar um produto pela Internet e depois receber um aviso de que o pedido foi cancelado? Pois foi o que aconteceu com quem tentou aproveitar os descontos da Adidas, na última Black Friday, no dia 25 de novembro.
Na ocasião, todos os produtos da marca ficaram temporariamente com o valor de R$129,99 e os que aproveitaram o desconto foram comunicados que, por causa de um erro no sistema, os preços estavam errados. E, por isso, seus pedidos não seriam atendidos.
A alegação da empresa não é válida, pois a responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, sem necessidade de haver culpa. Portanto, a Adidas infringiu os artigos 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor. Ambos deixam claro que a empresa devem cumprir as ofertas veiculadas por qualquer meio de comunicação.
É importante ainda destacar que, com o erro da empresa, o consumidor que comprou no site da Adidas acabou perdendo a chance de adquirir produtos em promoção em outras lojas – e, consequentemente, ficou sem o que desejava, já que a marca quebrou o contrato. E é importante ainda destacar que, por se tratar de uma época de descontos, não havia como imaginar que os preços estavam errados.
Há de se ressaltar ainda que não foram poucos os consumidores que se sentiram lesados. A PROTESTE recebeu inúmeras reclamações de consumidores e já tomou as primeiras providências, encaminhando notificação para a Adidas, cobrando o cumprimento de todas as ofertas do Black Friday. E, caso você tenha passado por problema semelhante (mesmo com outras lojas e marcas), reclame aqui com a ajuda da PROTESTE. Não permita que seus direitos sejam desrespeitados.
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