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Agência de turismo livre do Código?
Em carta aberta ao presidente Lula PROTESTE pede veto parcial da Lei Geral do Turismo, por excluir agências da aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
 
27 agosto 2008 |

A PROTESTE Associação de Consumidores enviou nesta quarta, 27/8, uma carta à Presidência da República e ao Ministério da Justiça solicitando o veto presidencial ao Projeto de Lei 3118/08, que institui a Lei Geral do Turismo. Aprovado pela Câmara em caráter conclusivo em 13 de agosto,  o projeto originário do Executivo, retira direitos consagrados no Código de Defesa do Consumidor. Ao eliminar a aplicação do princípio da responsabilidade solidária e objetiva das agências de turismo, no artigo 27, parágrafo 6, aumenta a vulnerabilidade do consumidor, e cede ao lobby empresarial.

Apresentada ao congresso em Março, a proposta teve rápido processo de tramitação, e está para sanção do presidente Lula. Na avaliação da PROTESTE, o que é igualmente grave, é que se virar lei, criará um privilégio inexplicável, sob a óptica do ordenamento jurídico do Brasil, para as agências de turismo, em relação, por exemplo, a lojas, a supermercados e outros setores de comércio e serviços.

Por que o consumidor contrataria com uma agência de turismo, se esta não lhe assegurasse o pleno cumprimento e qualidade dos serviços vendidos ? Por que o turista pagaria comissões às agências, se estas não querem se comprometer com o que vendem?  Por que se valeria de uma agência de turismo, se, ao final, precisa procurar, por sua conta, o cumprimento do contrato perante terceiros?

Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE,  “Não há explicação para tamanha infração aos direitos do consumidor. A tramitação impressionantemente célere do projeto em ambas as casas do Congresso (menos de cinco meses), inviabilizou qualquer possibilidade de participação da sociedade civil ou mesmo amadurecimento do assunto entre os próprios parlamentares, que não ouviram suas bases.”

A proposta, apresentada na forma de substitutivo pelo deputado Marcelo Teixeira (PR-CE), foi aprovada em  junho pela Câmara e depois passou pelo Senado Federal.

“Como entidades de defesa do consumidor cônscias de seus deveres, a PROTESTE e a ASSOCIAÇÃO FÉRIAS VIVAS não podem assistir à esta lesão ao CDC de braços cruzados. Apelamos a vosso bom-senso, presidente Lula”.

Caso vire lei , os consumidores não poderão mais cobrar as agências por problemas como cancelamento de vôos e má qualidade em serviços de hotelaria, por exemplo.

A PROTESTE já se mobiliza há vários anos contra outra proposta em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 5120/01, que dispõe sobre as atividades das agências de viagens e turismo e também pretende isentá-las da aplicação do CDC . Aprovado na Câmara dos Deputados e emendado no Senado Federal,  esse projeto passará por nova votação na Câmara e, em caso de nova aprovação, esse PL também será encaminhado para sanção do presidente Lula.

A Lei Geral de Turismo estabelece as bases para o Sistema Nacional de Turismo, que fixa normas de atuação de cada um dos segmentos do setor. Estabelece a criação, por exemplo, de um cadastro nacional, no qual estarão todos os estabelecimentos de hotelaria, agências e demais prestadores de serviços turísticos. Só terá autorização para funcionar o empreendimento que estiver cadastrado.

 

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