A Associação de Consumidores PROTESTE vem lutando, com especial ênfase, para que os acidentes de consumo, um verdadeiro flagelo, se reduzam drasticamente no Brasil. Para isso, com a Associação Médica Brasileira (AMB), iniciou, em 2003, uma campanha de esclarecimento à população sobre o acidente de consumo, que ocorre quando um produto (ou serviço) causa danos à saúde ou à segurança do consumidor, mesmo que utilizado corretamente, por apresentar defeito. Os casos incluem intoxicação causada por alimento, contaminação por remédios e produtos de higiene, choques em eletrodomésticos, entre outros.
Louvamos, por isso, as iniciativas do Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial (Inmetro) e do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), em reconhecer a importância do trabalho iniciado pela PROTESTE e pela AMB. Por encampar a proposta, as entidades disponibilizaram uma área, nos seus sites, para que consumidores relatem seus casos de acidente de consumo. É uma forma positiva de estimular o debate desse grave problema, a fim de que os três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – tomem providências imediatas para coibir esse tipo de acidente.
A PROTESTE entende que tais acidentes só se reduzirão quando a prevenção for tratada como política pública. Não há, ainda, no País instrumentos de controle social dos acidentes ocorridos por defeitos nos produtos e serviços. Por isso, defende a criação de um Sistema Nacional de Acidentes de Consumo (Sinac), cuja proposta está na Câmara Federal. Tramita em caráter conclusivo o Projeto de Lei 1814/07, do deputado Cláudio Magrão (PPS-SP), que institui o Sinac. Ele está em análise nas comissões de Defesa do Consumidor; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se houver uma lei criando um banco de dados – integrado aos hospitais do País – serão notificados esses acidentes. Com base nos dados, os fabricantes descobrirão se os seus produtos têm sido a causa de acidentes que hoje não conseguem detectar, e todos poderão agir rapidamente para reverter os danos ao mercado de consumo.
Entendemos que, no âmbito da defesa dos direitos dos consumidores, tão desrespeitados no Brasil, somente com a ação conjunta das instituições será possível avançar e obter resultados mais efetivos para nossas lutas comuns. Cabe às entidades de defesa do consumidor orientar a população sobre os riscos de determinados produtos, e às empresas, corrigir eventuais defeitos encontrados. Uma atuação em sintonia com o Código de Defesa do Consumidor, que já estipula penas para o mau fornecimento de produtos e serviços.
Lamentavelmente, muitas vezes, prevalece uma visão de competição ou de concorrência entre entidades como as nossas, que a PROTESTE não endossa. Temos de unir forças quando houver lutas como a criação do rol de acidentes de consumo, passando por cima de qualquer divergência política ou de metodologia de ação.
O fato de a PROTESTE ter sido pioneira nesse tema não impede que outros se juntem à mesma causa. Pelo contrário, de igual maneira, tomaremos a liberdade de apoiar ações levantadas por outras entidades da sociedade civil como o Idec, sempre que as julgarmos de interesse prioritário do consumidor, em geral, e de nossos associados, em particular.
Bem-vindos, Inmetro e Idec, à nossa causa, que sendo uma causa de todos os que querem prevenir e limitar ao mínimo os ACIDENTES DE CONSUMO NO BRASIL!