Uma prática muito comum adotada pelas instituições de ensino é aplicar determinadas
penalidades ao aluno que possui faturas em aberto, como por exemplo: se recusar a entregar documentos, impedir de assistir aulas, receber notas ou, até mesmo, de fazer provas.
Quando se trata de impedimento de receber documentos importantes como
diploma, histórico escolar ou certificado de conclusão de curso, o dano é ainda maior, pois são documentos necessários para transferência do aluno para outra instituição de ensino. Dessa forma, os consumidores se sentem obrigados a realizar o pagamento dos débitos para obter a documentação.
É importante considerar também que o desligamento do aluno inadimplente somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral, conforme determina a lei no 9.870/1999, em seu artigo 6º, §1º.
O que fazer?
Caso você tenha sofrido uma dessas situações acima, não aceite, pois se trata de uma prática abusiva, que vai contra o artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor. Por isso, registre sua reclamação junto à instituição de ensino e não se esqueça de anotar os protocolos ou guardar a troca de e-mails.
Se preferir, envie sua reclamação por meio do nosso canal
Reclame ou ligue para o nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelo 0800 282 2204 (de telefone fixo) ou (21) 3906-3900 (de celular).
Exija o cumprimento dos seus direitos!
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