Arbitragem: veto protege consumidor
Se o objetivo é a solução ágil de conflitos, a arbitragem de consumo deve ser regulada pelo Código de Defesa do Consumidor.
A PROTESTE avalia que foi muito importante para o consumidor o veto à instituição da arbitragem na relação de consumo estabelecida por meio de contrato de adesão. Na versão original da proposta, caso o consumidor concordasse com a arbitragem no contrato, ele não poderia mais ir ao Judiciário.
A arbitragem é uma forma extrajudicial de resolução de litígios para ajudar a desafogar o Judiciário e também solução mais rápida dos conflitos, mas pressupõe igualdade entre as partes e liberdade de escolha, requisitos incompatíveis com a relação de consumo estabelecida por meio de contrato de adesão.
Haveria os custos de eventual arbitragem que seriam repassados direta ou indiretamente aos consumidores, encarecendo produtos e serviços. Se o objetivo é a solução de conflitos, a arbitragem de consumo deve ser regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, defende a PROTESTE.
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