Em outras palavras, quando falamos de vício a lei coloca o importador e o comerciante no mesmo grau de responsabilidade. E o prazo para reclamar também muda: 30 dias para produto ou serviço não durável, e 90 dias para produtos ou serviços duráveis.
Outro aspecto relevante e corriqueiro é a falha na reposição de peças. Pelo CDC, os fabricantes e importadores devem assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. E mesmo depois disso, a oferta deve ser mantida por um período razoável de tempo. Mas um produto com defeito acaba levando meses na assistência técnica por falta de peças – e os tribunais estão cheios de processos que envolvem casos assim. Não se tratando de reparo em razão da garantia, não há na lei um tempo determinado para o conserto e troca de peças.
Porém, os tribunais entendem que o prazo máximo razoável é de trinta dias. Caso o importador não disponibilize ou demore a fazer a reposição das peças, você deve procurar a Justiça, juntando o máximo de provas que puder. Notifique o importador, dando um prazo de cinco dias para resolver o problema – e, se isso não resolver, contate a PROTESTE que poderá intermediar o seu caso.