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Balanças para conferência de peso se tornam obrigatórias no estado do Rio

Em caso de dúvida, o consumidor poderá verificar se o peso informado no produto é verdadeiro.

18 julho 2018 |
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Sabe quando você escolhe um alimento embalado no próprio supermercado, lê o rótulo e fica com aquela dúvida: será que esse produto pesa mesmo o que diz?

Desde o dia 29 de junho, os consumidores que forem a pequenos mercados, supermercados e hipermercados do estado do Rio de Janeiro têm a oportunidade de esclarecer essa dúvida na hora, graças às balanças de precisão que se tornaram obrigatórias nesses estabelecimentos. 

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A Lei 8041/18 determina que os supermercados e hipermercados deverão instalar duas balanças em local visível, de fácil acesso e com ampla divulgação. Já os estabelecimentos de pequeno porte poderão oferecer uma. Não especifica, contudo, se elas devem ser obrigatoriamente digitais.

Os equipamentos vão permitir que os consumidores verifiquem o peso de qualquer produto, sobretudo aqueles embalados no estabelecimento. Lembre-se de verificar se a tara (o peso) da embalagem foi considerada na medição. 

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Se a loja não oferecer as balanças exigidas, denuncie ao Procon Carioca ou ao Procon do estado do Rio.

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