Call center
Agências de turismo
Numa vitória da mobilização feita pela PROTESTE o presidente Lula vetou artigo que livrava agências de turismo da aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Um artigo de projeto aprovado pela Câmara abria a possibilidade para que as agências de viagens deixassem de ser responsáveis por eventuais falhas em serviços intermediados por elas, mas contratados por terceiros. A mudança representaria a quebra da cadeia de responsabilidade solidária na prestação de serviços, definida pelo Código de Defesa do Consumidor. Ganhou o consumidor brasileiro com a mobilização da PROTESTE que, em agosto, enviou uma carta à Presidência da República solicitando o veto presidencial ao artigo 27, parágrafo 6, por aumentar a vulnerabilidade do consumidor, e cedia ao lobby empresarial.
Desbloqueio de celulares
Desde 13 de fevereiro, o consumidor passou a ter direito ao desbloqueio de graça do celular nas lojas da operadora em que foi adquirido o aparelho. Com isso pode trocar de operadora sem mudar de aparelho. Na prática, no entanto, o consumidor que comprou o aparelho em promoção, amarrado a algum plano de desconto, teve dificuldade , pois o desbloqueio só é possível após cumprimento do prazo de carência do contrato, ou pagamento de multa. Somente aqueles aparelhos que forem comprados a preço de mercado têm que sair desbloqueados da loja. Com o celular desbloqueado, o usuário pode, entre outras coisas, usar o chip de outra empresa para aproveitar uma promoção, economizando com as chamadas.
Portabilidade de celulares e Telefonia fixa
A manutenção do número na troca de operadora dá maior poder de negociação ao consumidor que pensa duas vezes antes de romper o contrato, para não abrir mão de uma linha conhecida. A expectativa é que a implantação da portabilidade estimule as operadoras a tratarem melhor o cliente para não perdê-lo para outra companhia. Para isso, terão que melhorar o preço, e a qualidade do serviço e do atendimento oferecidos atualmente.
A possibilidade do consumidor trocar de operadora telefônica mantendo o mesmo número da linha, a portabilidade, começou a ser implantada em setembro, conforme coronograma fixado pela Agência Nacional de Telecomunicações que deixou os grandes centros por último.Mato Grosso do Sul foi o primeiro estado a ter a portabilidade, em setembro de 2008. Em seguida, foi a vez de Espírito Santo e Acre, na primeira semana de novembro.
Cronograma
São Paulo (que possui nove DDDs) tem um calendário gradual de implementação que começou em 2008 e se prolonga até março de 2009, quando a portabilidade chegará à capital paulista. No Rio, e no Distrito Federal, o processo ocorrerá em fevereiro de 2009.
Pelo cronograma a portabilidade será possível para os seguintes DDDs no período de 5 a 11 de janeiro de 2009: 18 (SP);51 (RS);55 (RS);63 (TO);65 (MT); 92 (AM);97 (AM). Nessas localidades o consumidor poderá trocar de empresa dentro do seu município (ou localidade com continuidade urbana) sem perder o número do telefone. Não será permitido, no entanto, levar o mesmo número para outra cidade.
No período de 12 a 18 de janeiro de 2009, a portabilidade atingirá os DDDs: 16 (SP); 41 (PR);34 (MG);35 (MG);74 (BA). Entre 19 e 25 de janeiro de 2009: 31 (MG);42 (PR);54 (RS);75 (BA);77 (BA);79 (SE).
Entre 26 de janeiro e 1 de fevereiro de 2009 a portabilidade será implantada nos DDDs: 15 (SP);95 (RR);96 (AP). Entre 2 a 08 de fevereiro de 2009: 19 (SP);45 (PR); 46 (PR);93 (PA);94 (PA). Entre 9 a 15 de fevereiro de 2009: 21 (RJ);22 (RJ);24 (RJ)
61 (DF e entorno).
No período de 16 a 22 de fevereiro de 2009: 81 (PE) e 87 (PE). Entre 23 de fevereiro a 01 de março de 2009: 11 (SP); 53 (RS);64 (GO);66 (MT); 91 (PA). Esse calendário vale para as telefonias fixa e celular.
No caso do celular, é possível manter o número dentro da área de mesmo DDD, que pode incluir mais de uma cidade.
A implementação será fiscalizada em todo o Brasil. Mas o consumidor precisa ficar atento, pois se tiver contrato de fidelidade com a operadora precisará pagar a multa antes de fazer a troca de empresa.