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Boletos acima de R$ 400: pague em qualquer banco após o vencimento
Novo sistema de cobrança permitirá ainda, a partir de agosto deste ano, que boletos vencidos sejam pagos em qualquer banco, independentemente do valor. Entenda as mudanças e não aceite ser enrolado.
07 junho 2018 |
boleto-vencido

Boleto bancário costuma ser definido como um título de cobrança que pode ser pago em qualquer instituição financeira até a data de vencimento indicada.

Sabe-se também que os boletos podem ser pagos em casas lotéricas, postos dos Correios, caixas eletrônicos e pela Internet por meio do acesso ao site ou aplicativo do banco.

Após a data de vencimento, porém, os boletos não são aceitos em qualquer instituição, tendo como consequência o aumento dos dias de atraso.

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Isto porque é necessário que o consumidor solicite a segunda via da conta ou vá até uma agência do banco autorizado a receber o pagamento após o prazo ultrapassado. Tal regra prejudica tanto o consumidor, que pagará mais juros, como o credor, que demorará mais tempo para receber.

A nova plataforma de cobrança

Para aperfeiçoar o modelo anterior e trazer mais controle, segurança e comodidade aos consumidores, facilitando os pagamentos, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) desenvolveu uma nova plataforma que possibilita o pagamento dos boletos após o vencimento em qualquer agência bancária, sem erros nos cálculos de multas e encargos.

A plataforma também permite maior transparência em todo o processo do sistema bancário, pois o comprovante de pagamento será mais completo, apresentando obrigatoriamente as seguintes informações: juros, multa, desconto, CPF ou CNPJ do emissor e do pagador, data de vencimento, valor, autorização do cliente para que enviem a cobrança à residência, etc. 

O novo modelo teve início em março deste ano, permitindo o pagamento de boletos após a data de vencimento em qualquer agência bancária, dependendo do valor, de acordo com o seguinte cronograma:

• A partir de 25.08.2018: R$ 400,00 ou mais; 

• A partir de 13.10.2018: R$ 100,00 ou mais

• A partir de 27.10.2018: R$ 0,01 ou mais;

• A partir de 10.11.2018: boletos de cartões de crédito, doações, entre outros. 

Percebe-se, portanto, que, segundo previsão das novas datas divulgadas, a partir de outubro não haverá restrição de valor, ou seja, será possível pagar faturas vencidas de qualquer valor em qualquer instituição bancária, o que é uma boa notícia para os consumidores. 

Além disso, a partir de 10 de novembro de 2018, está previsto que o processo seja concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.

Conheça seus direitos

Caso não consiga realizar o pagamento nos moldes explicados acima, exija seus direitos de acordo com o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor que determina que o fornecedor de serviços (no caso, o banco) é responsável pela falha na prestação do serviço e o consumidor pode exigir a sua reexecução, sem custo adicional.

Além disso, segundo o artigo 14 do CDC, o banco é responsável pelos prejuízos causados pela má prestação do serviço, independente de culpa.

O que fazer?

Após formalizar a reclamação junto à própria instituição financeira que se negou a aceitar o pagamento do boleto vencido, você pode denunciar essa prática através do Banco Central pelo número 145 e junto à Febraban pelo número 0800-772-8050. Não se esqueça de guardar o número do protocolo das ligações.

Gostou deste conteúdo? Cadastre-se agora e receba gratuitamente informações da PROTESTE! Se você é associado e precisa de ajuda, ligue para nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelo 0800 282 2204 (de telefone fixo) ou (21) 3906-3900 (de celular).

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