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Cadastro de acidente de consumo em SP
A capital paulista deve ser pioneira na criação de um cadastro obrigando os hospitais localizados no município a notificar tais acidentes.
12 novembro 2007 |
São Paulo pode ser a primeira capital brasileira a ter um cadastro de notificação compulsória de acidentes de consumo. A PROTESTE avalia que é uma iniciativa importante num período em que se sucedem os recalls de brinquedos perigosos e de outros produtos que são colocados no mercado de consumo com defeitos comprometendo a segurança e a saúde do consumidor.  O Projeto de Lei 625/2007 do vereador José Police Neto, está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de São Paulo. Hoje não há notificação obrigatória desses acidentes e o consumidor tem dificuldades em identificá-los.

A notificação compulsória dos acidentes permitirá mapear os problemas de consumo rapidamente e agir junto aos fornecedores antes que os problemas se agravem. Também permitirá ações para o aperfeiçoamento dos produtos e serviços, baseados nos casos de acidentes notificados. Caso se torne lei, essa informação será útil para formar um banco de dados e estatísticas oficiais no Sistema de Informação para a Vigilância de Violências e Acidentes – SVVA – do Município de São Paulo.

A proposta ainda será avaliada pelas comissões de administração pública, atividade econômica e finanças e orçamento, antes de ir para o plenário. Há possibilidade do congresso de comissões fazer a avaliação conjunta para agilizar o trâmite. A PROTESTE está mobilizando os consumidores para estimular a votação urgente do projeto. A entidade defende a implantação de um sistema de notificação dos acidentes por considerá-lo essencial para avaliar globalmente o problema, prevení-lo e para que o Estado adote políticas públicas específicas em defesa do consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor assegura, como um dos direitos básicos, no artigo 6º, a proteção da vida, saúde e segurança do consumidor contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

Pesquisa

Até meados de 2004, o Brasil não tinha a menor idéia das seqüelas sociais e econômicas originadas pelos acidentes do consumo. Em março de 2004 a PROTESTE em parceria com a Associação Médica Brasileira (AMB) divulgou os resultados da pesquisa que mapeou, durante três meses, vítimas de acidentes de consumo em hospitais de São Paulo. Foram realizadas 2.021 entrevistas com consumidores lesionados por produtos ou serviços

Os resultados da pesquisa mostraram que as crianças brasileiras de até cinco anos são as maiores vítimas de acidentes de consumo com produtos. Os medicamentos são a principal causa desses acidentes, seguidos por produtos de limpeza. Na área de serviços os meios de transporte são os maiores causadores de acidentes. Estas foram algumas das conclusões da pesquisa, nos três maiores hospitais da América Latina na cidade de São Paulo e o Centro de Controle de Intoxicações da Prefeitura de São Paulo.

Durante três meses os pesquisadores fizeram 2021 entrevistas com os consumidores que procuraram esses hospitais públicos, e registraram os acidentes de consumo que colocam em risco a saúde e a segurança da população. A pesquisa constatou que as crianças (60%) são as principais vítimas dos casos de obstrução aérea (nariz e ouvido) e se machucam com seus brinquedos (38%) ou outros itens (material escolar).

Os adultos são vítimas, principalmente, de queimaduras, conseqüência de acidentes com produtos de limpeza (álcool, cloro) e utensílios domésticos (panelas). Eles são, também, as maiores vítimas de acidentes que provocam lesões ou ferimentos, principalmente no ouvido (43%), em sua maioria, acidentes com cotonetes, quando o algodão se desprende das hastes. Devido às quedas de escadas portáteis e em piso cerâmicos os adultos também sofrem, com maior freqüência, entorses e contusões, que lesionam membros inferiores (54%).

Num esforço conjunto a PROTESTE e a AMB tem atuado para conscientizar a sociedade, e para sensibilizar o Congresso Nacional a criar um sistema nacional de notificação de tais acidentes. A parceria das duas entidades teve início em março de 2003, quando foi realizado o I Seminário Proteste de Defesa do Consumidor – Prevenção e Reivindicações para o Aperfeiçoamento do Mercado de Consumo.

Veja na íntegra o Projeto de lei 625/2007 (está abaixo)


 

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