Quando o passageiro não se apresenta no embarque em uma viagem de avião, as companhias aéreas costumam cancelar o trecho da volta automaticamente. Trata-se do chamado cancelamento por No show.
A PROTESTE mostra a você como fazer valer seus direitos. Associe-se!
Agora, imagine a seguinte situação: você adquire conjuntamente duas passagens aéreas – um trecho de ida (RJ – SP) e um trecho de volta (SP - RJ), por exemplo. Na data de ida, em razão de um problema pessoal, você não conseguiu embarcar.
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O caso é apenas um exemplo do que acontece com frequência, prejudicando muitos consumidores. Portanto, fique atento!
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A prática é abusiva
Quando o consumidor não embarca no voo de ida, independentemente do motivo, a empresa não pode cancelar automaticamente a passagem de volta, adquirida conjuntamente.
Isso porque são bilhetes distintos e não-vinculados, o que é evidenciado pelo fato de o consumidor pagar um valor pela ida e outro pela volta.
Entretanto, atenção: segundo Resolução n° 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para que o passageiro utilize esse direito, é necessário informar à empresa aérea, até o horário do voo de ida, que deseja utilizar o voo de volta.
Contudo, por ser considerada abusiva, já existem decisões judiciais contrárias ao posicionamento dessa resolução.
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É importante ressaltar ainda que mesmo que o contrato tenha cláusula prevendo isso, esta é nula e não produz efeitos jurídicos, pois são bilhetes distintos e não vinculados.
O que fazer?
Caso enfrente inconvenientes com o cancelamento por No show e se sinta lesado, exija cumprimento de seus direitos assegurados pelo artigo 39, I e V do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, faça uma reclamação no canal Reclame da PROTESTE ou entre em contato com nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelo 0800 282 2204 (de telefone fixo) ou 4003-3907 (de fixo ou celular). Conte com a PROTESTE para não ser prejudicado!