Server Error

Veja todas as publicações da PROTESTE em seu celular ou tablet!

Cancelamento de passagem aérea por No show é correto? Conheça seus direitos
O trecho de volta de sua passagem aérea foi cancelado por você não ter embarcado na ida? Saiba como se defender e não deixar que a prática estrague a sua viagem!
 
30 maio 2018 |
noshow

Quando o passageiro não se apresenta no embarque em uma viagem de avião, as companhias aéreas costumam cancelar o trecho da volta automaticamente. Trata-se do chamado cancelamento por No show.

A PROTESTE mostra a você como fazer valer seus direitos. Associe-se!  

Agora, imagine a seguinte situação: você adquire conjuntamente duas passagens aéreas – um trecho de ida (RJ – SP) e um trecho de volta (SP - RJ), por exemplo. Na data de ida, em razão de um problema pessoal, você não conseguiu embarcar. 

Vai viajar? Saiba como não pagar contas fixas no período da ausência

Contudo, como tinha um compromisso inadiável em São Paulo, optou por realizar o trecho de ida de ônibus. Ocorre que na data pactuada para a volta, ao tentar realizar o check in no guichê da companhia aérea foi surpreendido com a informação de que o seu voo de volta havia sido cancelado, pois não houve comparecimento para o embarque no trecho de ida.
 

 O caso é apenas um exemplo do que acontece com frequência, prejudicando muitos consumidores. Portanto, fique atento!

 Seguro viagem: não embarque sem ele! 

shutterstock193605131

A prática é abusiva

Quando o consumidor não embarca no voo de ida, independentemente do motivo, a empresa não pode cancelar automaticamente a passagem de volta, adquirida conjuntamente. 

Isso porque são bilhetes distintos e não-vinculados, o que é evidenciado pelo fato de o consumidor pagar um valor pela ida e outro pela volta.

Entretanto, atenção: segundo Resolução n° 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para que o passageiro utilize esse direito, é necessário informar à empresa aérea, até o horário do voo de ida, que deseja utilizar o voo de volta.

Contudo, por ser considerada abusiva, já existem decisões judiciais contrárias ao posicionamento dessa resolução.

A empresa de turismo não cumpriu a oferta? Conheça seus direitos. 

Logo, a conduta das companhias aéreas de cancelar unilateralmente e de forma automática um dos trechos da passagem aérea, sob a justificativa de que o passageiro não se apresentou para embarque na etapa anterior da viagem, é abusiva.

Como agir ao constatar danos em sua bagagem

É importante ressaltar ainda que mesmo que o contrato tenha cláusula prevendo isso, esta é nula e não produz efeitos jurídicos, pois são bilhetes distintos e não vinculados. 

 

shutterstock570780103


O que fazer?

Caso enfrente inconvenientes com o cancelamento por No show e se sinta lesado, exija cumprimento de seus direitos assegurados pelo artigo 39, I e V do Código de Defesa do Consumidor. 

Além disso, faça uma reclamação no canal Reclame da PROTESTE ou entre em contato com nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelo 0800 282 2204 (de telefone fixo) ou 4003-3907 (de fixo ou celular). Conte com a PROTESTE para não ser prejudicado! 

Leia também

aluno-inadimplente
abertura
celular-perdido
economia-eletrodomesticos-1

Deixe seu comentário()

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.