Cansado de receber ligações de cobrança? Saiba o que fazer

Cansado de receber ligações de cobrança? Saiba o que fazer

A instituição credora pode cobrar pelo débito em atraso, mas, acima de tudo, você precisa ter seus direitos respeitados nessa relação de cobrança. Descubra o que a legislação diz sobre isso e como você deve agir caso a lei seja infringida!

As ligações de cobrança não são raras de acontecer e todo mundo já recebeu ou conhece alguém que teve que lidar com esse tipo de situação. Porém, existem limites que as empresas devem respeitar ao ligar para alguém, mesmo que a pessoa esteja inadimplente. Eles existem para preservar o bem-estar dos clientes e, dessa forma, garantir o respeito à legislação e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A prática de realizar ligações de cobrança é mais comum do que se imagina e ninguém gosta de atender, diariamente, as chamadas em horários inoportunos e, muitas vezes, aos domingos e feriados. Ainda há quem receba ligações no trabalho ou mesmo várias vezes ao longo do dia.

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Nenhum consumidor é obrigado a suportar este incômodo, tanto em casos de dívidas quitadas quanto em situações de pendências financeiras. Afinal, mesmo se alguém estiver inadimplente, a empresa não pode insistir na cobrança de modo que leve ao constrangimento ou incômodo.

Por isso, vamos explicar o que diz o CDC sobre esse tipo de situação e como você pode proceder, caso se depare com uma situação abusiva em ligações de cobrança. Acompanhe.

O que são ligações indevidas? 

As ligações indevidas são aquelas que além de ultrapassarem os limites do bom senso, infringem a legislação e violam os direitos do consumidor. 

É importante lembrar que as empresas não cometem ilegalidade apenas por entrar em contato com devedores ou com pessoas que podem se interessar por produtos ou serviços, como no caso de vendas por telemarketing. Porém, nenhum desses contatos pode ser invasivo, impróprio ou infringir direitos.

As ligações de cobrança abusivas podem acontecer em horários inapropriados, em locais indevidos, como no ambiente de trabalho ou aos finais de semana. Além disso, existem os casos de contato excessivo, no qual pessoas recebem dezenas de ligações durante a semana ou mesmo em um único dia.

Essas situações atrapalham o bem-estar e podem constranger, tanto no trabalho ou descanso. 

Ao mesmo tempo, existem ligações que são indevidas pela maneira com que o atendimento acontece. Mesmo que haja uma dívida a ser cobrada, ela não pode causar vexame ou constrangimento para devedores, mesmo sendo negativados.

Por isso, em qualquer situação em que você se sinta diminuído ou incomodado com a insistência e falta de bom senso de empresas que realizam cobranças ao telefone, observe se seus direitos não estão sendo desrespeitados.

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Art. 42 e 71 do CDC 

O CDC possui uma parte exclusiva para falar da cobrança de dívidas, a seção V. O art. 42 traz as diretrizes que devem ser obedecidas durante o contato de empresas com seus consumidores. O documento diz que na cobrança de débitos “o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

Isso quer dizer que nenhuma empresa pode cobrar os consumidores por meio de ameaças, situações vexatórias e que afetem a moral. O contato deve sempre prestar pelo respeito à dignidade e privacidade dos clientes.

O CDC ainda traz, no art. 71, as penalizações para quem, de alguma maneira, constranger clientes que estão com dívidas. “Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”.

Dessa maneira, se o contato de uma empresa cobrando dívidas interfere em aspectos fundamentais de sua vida, provavelmente trata-se de uma situação que é passível de punição e que encontra respaldo na legislação. Isso permite que o consumidor acione os órgãos de defesa do consumidor para informar o fato e impedir a empresa de continuar com essa prática.

Ligações indevidas 

As ligações indevidas são aquelas que atrapalham a vida de quem recebe o contato. Podem ser aquelas realizadas de forma automática, quando robôs ligam para um determinado número, durante os finais de semana, quando muitos estão descansando, ou de maneira repetitiva. 

Também há situações em que as cobranças indevidas são feitas mesmo quando não tem pendência ou atraso no pagamento. Caso o contato seja decorrente de uma dívida que já foi paga, é importante informar à empresa sobre a quitação e que o contato não é mais necessário.

No parágrafo único do art. 42, do CDC, é estabelecido que os consumidores cobrados em quantias indevidas têm direito à indenização equivalente ao dobro do valor excedido, além de correção monetária e juros.

Veja alguns exemplos de ligações de cobrança que não devem ocorrer.

Horário inapropriado e excessivamente 

O horário para realizar ligações de cobrança deve ser pautado não apenas pelo bom senso, mas também pela legislação que é estabelecida por diferentes órgãos. Vale consultar o que diz a legislação do seu estado, mas em geral os contatos só podem acontecer em horário comercial.

Em São Paulo, por exemplo, o horário de contato deve acontecer de segunda à sexta, das 8h às 20h, e aos sábados entre 8h e 14h. Qualquer horário diferente desse já pode caracterizar ligação em horário indevido, pois é o tempo de descanso ou lazer de milhares de pessoas.

Além disso, contatos realizados de maneira excessiva também são indevidos e podem ser alvo de reclamações ou mesmo ações judiciais. Isso porque é ruim ter que lidar com um alto volume de ligações em um curto espaço de tempo. Uma situação assim atrapalha a rotina de trabalho e descanso, o que traz prejuízos para os clientes.

Isso não significa que as ligações são terminantemente proibidas, mas sim que elas devem respeitar regras para não colocarem os consumidores em uma situação que atrapalhe suas atividades diárias.

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Constrangimento e exposição ao ridículo

O art. 42 do Código de Defesa do Consumidor também determina que “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”. Isso significa que o consumidor que se sentir constrangido ou exposto com as ligações de cobrança também pode reivindicar seus direitos junto à empresa e, se necessário, aos órgãos de defesa do consumidor.

Um exemplo de exposição ao ridículo seria a empresa deixar recado com outra pessoa, em caso de ausência do devedor. Isso é proibido por lei, que determina que informações sobre débito só podem ser repassadas diretamente ao consumidor inadimplente. Entrar em contato com o devedor pelo telefone comercial é uma ação que também pode ser caracterizada como constrangimento.

Ameaça e coação

Por mais que isso pareça óbvio, situações de ameaças e coação também são proibidas pela legislação em casos de inadimplência. E isso precisa ser reforçado, porque, apesar da proibição, muitas empresas continuam adotando comportamentos assim, por exemplo, por meio de ameaças de que o nome do devedor será exposto em caso de não pagamento da dívida.

Casos de coação também podem ocorrer. Há situações, por exemplo, em que a empresa credora força o pagamento da dívida, seja a partir da exaustão do consumidor (com ligações insistentes), da distorção da legislação (com ameaças que não estão previstas na lei) e até mesmo da prática de terror psicológico (com reforço inadequado sobre as consequências que podem ocorrer em caso de não pagamento da dívida).

Consumidor errado 

Quem nunca recebeu uma ligação que, na verdade, era para outra pessoa? Muita gente já teve que lidar com ligações que buscavam alguém sem nenhuma relação com o proprietário do número. Se isso acontecer de maneira constante, abusiva ou em horários inapropriados, também caracteriza infração de direitos.

Em situações como a citada, é importante informar a empresa, o mais rápido possível, que aquele número não é do devedor. Além disso, avise que deseja retirar o telefone da lista de contatos da companhia, para evitar que novas ligações sejam realizadas por engano. 

Se isso não acontecer, mesmo após o aviso, é importante seguir outros protocolos que resolvam o problema. Saiba como a seguir.

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Como proceder? 

Caso alguma empresa entre em contato com você para fazer uma cobrança e isso aconteça de forma vexatória ou incômoda, o primeiro passo é informar que o contato está errado ou você deseja negociar a dívida de outra forma. Muitas companhias resolvem isso pela própria ligação, com denúncias em seus canais de atendimento ao cliente ou ouvidoria.

Se avisar a própria empresa sobre a cobrança indevida e não adiantar, o próximo passo é procurar entidades de defesa ao consumidor, como o Procon.

Também é possível acionar a justiça por meio de ação judicial, se a situação for muito grave. É importante lembrar que ações judiciais podem levar tempo e não resolver o problema de maneira imediata, mas é um recurso que pode ser considerado se a cobrança indevida acontecer de forma constante, invasiva e vexatória.

Guia do Direito do Consumidor. Conheça seus principais direitos. Leia aqui!

Vendas de telemarketing 

Outra situação comum para muitos brasileiros são as vendas de telemarketing, que já perturbaram muita gente por aí. É um problema que traz bastante dor de cabeça, afinal, as ligações podem ser invasivas, constantes e tomar tempo e de quem está recebendo os contatos de empresas interessadas em vender produtos e serviços.

Esse tipo de ligação também é um problema que o CDC penaliza por meio dos artigos 42 e 71, logo o contato não pode ser realizado em momentos de descanso, trabalho ou lazer.

Uma alternativa para impedir o recebimento dessas ligações é a plataforma Não me Perturbe, da ANATEL. Com alcance nacional e gratuito, o seu objetivo é permitir que os consumidores evitem ofertas de produtos e serviços por telefone. 

É importante lembrar que a plataforma é voltada para empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, como telefonia, TV por assinatura e internet. Além de empresas financeiras de empréstimo consignado.

Outro canal que permite o bloqueio de contatos de telemarketing é oferecido pelos Procons de cada estado, como acontece em São Paulo na plataforma Não me Ligue. Veja se o órgão da sua região oferece esse serviço, que contribui para impedir o contato indesejado de empresas de telemarketing e outras companhias que tentam vender produtos e serviços.

Se mesmo com essas ações você continuar a receber contatos indesejados de telemarketing, fale com entidades de defesa do consumidor, como a PROTESTE.

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A PROTESTE ajuda consumidores na solução de problemas 

Receber ligações de cobrança ou de telemarketing não precisa ser um pesadelo na vida de ninguém. Contatos abusivos prejudicam a paz e bem-estar das pessoas, que a todo momento, são interrompidas em seus celulares por ligações que acontecem em horários e dias indevidos ou mesmo que são para outras pessoas.

Por isso, caso esteja sofrendo com telefonemas indesejados, acione a PROTESTE! A maior associação de defesa do consumidor da América Latina está à disposição para resolver qualquer conflito com empresas que, de alguma maneira, esteja desrespeitando os direitos dos consumidores.

Uma das ferramentas que trazemos é o canal Reclame. Conte com uma plataforma pensada para receber registros de reclamações, facilitar o contato com empresas e chegar a uma solução que seja positiva para os consumidores. Tudo isso de forma gratuita e com o auxílio de especialistas em proteção ao consumidor, para os associados.

Caso você esteja recebendo ligações da PROTESTE e não queira mais receber esse tipo de contato, pode ligar para nossa Central de Atendimento, por meio do telefone 4003-3906, e solicitar que elas sejam interrompidas. Nós acreditamos que o bem-estar do consumidor é o princípio das relações de mercado.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo

Reivindicar seus direitos pelo canal Reclame é uma alternativa que pode te ajudar a resolver uma situação de cobrança indevida. Mas, o primeiro passo para que você possa, efetivamente, reivindicar seus direitos é, de fato, conhecer quais são eles. E, nesse sentido, a PROTESTE também pode ser de grande ajuda, visto que a missão da instituição é promover o equilíbrio entre consumidores, fornecedores e órgãos reguladores, contribuindo para o aprimoramento das relações de consumo na sociedade.

Essa missão é cumprida, antes de mais nada, com o fornecimento de informações de qualidade e úteis para os consumidores, que podem ter suas decisões de consumo facilitadas com a ajuda dos conteúdos produzidos pela associação. Você pode acompanhar esses artigos, de forma gratuita, por meio do nosso canal exclusivo do Telegram e do App da PROTESTE.

Além dos artigos sobre temas relacionados aos direitos dos consumidores, à saúde e à tecnologia, a maior associação de consumidores da América Latina também realiza testes comparativos, analisando e comparando produtos e serviços disponíveis no mercado brasileiro. Intervenção extrajudicial e o auxílio de especialistas em defesa do consumidor em caso de problemas com empresas são outros exemplos de serviços oferecidos pela PROTESTE aos brasileiros.

Para ter acesso a esses e outros serviços oferecidos pela PROTESTE, basta você se associar à instituição. Clique aqui e se torne um associado agora mesmo!

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