A resposta é: não.
Oferecer o show ou servir o couvert entrada sem que você seja previamente consultado e cobrar posteriormente é prática abusiva, que fere os artigos 6. III e 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Se realmente não for uma cortesia, para o restaurante poder realizar a cobrança, o garçom – ou outro funcionário – deve perguntar previamente se você aceita o couvert de entrada ou se está disposto a assistir o evento artístico apresentado no estabelecimento. Do contrário, o fato de entregar um produto ou serviço sem a sua solicitação, equipara-se à amostra grátis, o que faz com que você não seja obrigado a pagar.
Já passou por alguma situação assim? RECLAME AGORA com a ajuda da PROTESTE ou entre em contato conosco pelo 0800 201 3900 e faça valer os seus direitos!