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Cobrança de couvert artístico e couvert entrada
O restaurante pode obrigar você a pagar pelo couvert artístico ou o couvert entrada? Nossos especialistas em Direito do Consumidor respondem!
29 agosto 2016 |
couvert

A resposta é: não. 

Oferecer o show ou servir o couvert entrada sem que você seja previamente consultado e cobrar posteriormente é prática abusiva, que fere os artigos 6. III e 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Se realmente não for uma cortesia, para o restaurante poder realizar a cobrança, o garçom – ou outro funcionário – deve perguntar previamente se você aceita o couvert de entrada ou se está disposto a assistir o evento artístico apresentado no estabelecimento. Do contrário, o fato de entregar um produto ou serviço sem a sua solicitação, equipara-se à amostra grátis, o que faz com que você não seja obrigado a pagar. 


Os estabelecimentos só podem cobrar o couvert nas seguintes situações:
 
  • Couvert entrada: caso cobre pelos aperitivos servidos antes do prato principal, o garçom deve consultar o interesse do consumidor e o ideal é que o restaurante 
    informe o valor e itens oferecidos de maneira clara no cardápio, para que você tenha ciência e o direito de escolha antes de consumir.  
  • Couvert artístico: para cobrar a taxa por shows ou apresentações ao vivo, você também precisa ser consultado pelo garçom de forma prévia e clara e é importante também que a informação esteja afixada em local visível, logo na entrada do estabelecimento. E deve incluir o preço, além dos dias e horários das apresentações.. 

Já passou por alguma situação assim?  RECLAME AGORA com a ajuda da PROTESTE ou entre em contato conosco pelo 0800 201 3900 e faça valer os seus direitos!

 

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