Quem costuma frequentar bares, restaurantes e casas noturnas, que oferecem comanda individual para controle de consumo, sabe que geralmente há a informação em letras minúsculas de que há a cobrança de multa por perda ou extravio da comanda. Mas, antes de deixar que o estabelecimento exija o pagamento de um valor absurdo e seu passeio termine de forma desagradável, é importante conhecer seus direitos para não ser enrolado por falta de conhecimento.
Tal prática é considerada ilegal e abusiva conforme artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor. Isto porque o estabelecimento não pode repassar ao consumidor uma responsabilidade que é dele. Sendo assim, o local deve ter meios de controlar o que foi o que consumido e, se o consumidor perder a comanda, deverá ser exigido pagamento somente do que ele efetivamente consumiu.
Foi cobrado indevidamente? Saiba o que fazer
Caso não seja possível resolver o problema de forma amigável e o estabelecimento insista em realizar a cobrança da multa, é necessário exigir a nota fiscal com detalhamento do que de fato está sendo cobrado, especificando o valor da multa pela perda da comanda.
Com isso, guarde a nota fiscal, pois ela será necessária para obter o reembolso do valor pago indevidamente e, conforme previsto no artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, você terá direito a receber o dobro do que pagou pela multa, com correção monetária.
Ainda, se a situação chegar ao extremo de impedirem sua saída do local, sendo constrangido ou ameaçado, o mais indicado é chamar a polícia e registrar um boletim de ocorrência.
Além disso, você pode
formalizar uma reclamação em nosso canal Reclame ou ligar para nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelo número
0800 282 2204 para uma orientação mais completa. Conte com a ajuda da PROTESTE para defender seus direitos!