Desde 27 de dezembro, comerciantes e fornecedores estão livres para cobrar valores diferenciados pelo mesmo produto ou serviço, em função do prazo ou do meio de pagamento utilizado. E isso devido à Medida Provisória 764, que, na prática, restringe e afronta os direitos dos consumidores. E por vários motivos!
Antes de tudo, a diferenciação de preços é contra a lei. Ela vai de encontro ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e ao Superior do Tribunal de Justiça, que classificam a discriminação dos meios de pagamento como prática abusiva.
Vale ressaltar ainda que o texto da medida provisória fala simplesmente em "diferenciação" e esta pode se apresentar como desconto ou na forma de sobrepreço. Ou seja, ficará cada vez mais difícil saber se você está pagando o preço real ou disfarçado. O que fere o direito à informação, garantido pelo CDC.
O pagamento em dinheiro, cheque, cartão de débito e de crédito são considerados à vista. Então, por que a diferença de preços? Não faz sentido. Ainda mais que, na prática, ela só serve para reduzir o poder de compra da população. E, com isso, perde o consumidor, o comerciante, o fornecedor e o próprio governo, que deixa de recolher impostos. O que, em tempos de crise, é um mau negócio.
Alguns dos prejuízos para o consumidor:
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