Pequenas causas: como entrar com uma ação no JEC

Pequenas causas: como entrar com uma ação no JEC

O Juizado Especial Cível (JEC) é um recurso importante para chegar em acordos de uma forma mais fácil

É comum que, diante de problemas com empresas ou mesmo entre pessoas, seja citado o Tribunal de Pequenas Causas — que, na verdade, tem como nome oficial Juizado Especial Cível (JEC). Afinal, esse é um recurso importante não apenas para fazer valer seus direitos, mas para chegar em acordos de uma forma mais fácil.

O juizado não chega a ser um órgão de defesa do consumidor. Porém, é comum que questões envolvendo empresas e clientes cheguem até o JEC. Por isso, é importante entender como ele funciona, quais casos atende ou não atende e como entrar com uma ação.

O órgão recebe ações com determinadas particularidades. Logo, a depender do caso, é preciso recorrer a outras entidades em vez do JEC. Ao mesmo tempo, esse juizado pode ser exatamente o órgão que você precisa buscar se precisa resolver uma questão com empresas ou mesmo com outras pessoas.

Saiba mais sobre o Juizado de Pequenas Causas e também sobre os requisitos e procedimentos que devem ser cumpridos para entrar com uma ação. Confira também as dúvidas mais frequentes sobre o JEC e, se precisar, acione a justiça com mais eficiência.

O que é o Juizado de Pequenas Causas?

O Juizado Especial Cível, segundo a lei Nº 9.099/95, é um órgão da Justiça criado “para conciliação, processo, julgamento e execução”, orientado pelo critério “da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade”, buscando sempre o acordo. 

O JEC é competente para receber causas de baixa complexidade e de valor reduzido. Os Juizados Especiais estão vinculados aos Tribunais de Justiça Estaduais e são compostos por juízes conciliadores preparados pelos tribunais para buscar soluções amigáveis entre as duas partes.

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Além disso, o JEC atua em causas de valor mais baixo, os critérios levam em consideração  a quantidade de salários mínimos da ação (atualmente, o valor do salário mínimo é R$1.100,00). Ao mesmo tempo, é possível entrar com uma ação sem necessitar de advogados. Veja as diferenças entre uma causa que dispensa um profissional de advocacia de outra na qual advogados são requeridos:

  • Para ações com valor de até 20 salários mínimos, não é preciso representação de advogados. Ou seja, se você for a pessoa responsável pela ação, pode acionar o JEC sem assessoria advocatícia;
  • Se a causa tem valor entre 20 e 40 salários mínimos, será necessária a assistência de um profissional de advocacia.
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O objetivo do JEC é democratizar a justiça e atender cidadãos simples. Além de prestar serviços de forma mais objetiva e rápida. Dessa forma, as pessoas podem resolver problemas com empresas ou mesmo outras pessoas de forma ágil e, sempre que possível, por meio de acordo entre as partes. 

Para entrar em contato com o Juizado Especial Cível, basta procurar por ele nos Tribunais de Justiça Estaduais. O site do Conselho Nacional de Justiça possui uma relação de todos os tribunais. Vale lembrar que entrar com ações no JEC é gratuito.

Quais ações o Juizado de Pequenas Causas recebe?

Entre algumas das situações que podem ser levadas aos JECs, estão:

  • Cobranças de condomínio;
  • Cobranças de honorários de profissionais liberais;
  • Danos a prédios;
  • Danos por acidentes de trânsito;
  • Ações de despejo para uso próprio;
  • Indenizações;
  • Execução de títulos (como cheques ou notas promissórias);
  • Conflitos de vizinhos;
  • Ações sobre direitos do consumidor.

Relembrando que os valores das ações devem ser de até 40 salários mínimos para que sejam consideradas pelo JEC.

Ao mesmo tempo, os JECs recebem ações apenas de:

  • Pessoas físicas;
  • Microempresas;
  • Pessoas jurídicas que estejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP);
  • Sociedades de crédito aos microempreendedores.

Apenas esses grupos podem ser autores (responsáveis por processar alguém) de uma ação, a ser movida contra alguém ou empresas (que são os réus da ação).

Quais causas o JEC não recebe?

O Tribunal de Pequenas Causas não recebe alguns tipos de processos que estão fora de sua competência e que devem ser tratados por outras esferas judiciais. Veja em quais casos o JEC não atua:

  • Ações ordinárias com valor maior que 40 salários mínimos;
  • Ações relacionadas à infância e juventude;
  • Ações contra empresas em recuperação judicial ou falidas;
  • Ações contra espólio;
  • Acidentes de trabalho e causas trabalhistas;
  • Causas de família como divórcios, separação, pensão alimentícia e guarda de filhos;
  • Reclamações contra INSS, Caixa, Correios e outros órgãos da União;
  • Causas complexas, que envolvam perícia judicial;
  • Causas de cunho patrimonial.

Como resume a lei Nº 9.099/95, no Art. 3, inciso 2º, “ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial”.

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Como entrar com uma ação no JEC?

Existem alguns procedimentos para seguir caso queira entrar com uma ação no JEC. Vale lembrar que o ideal é procurar alternativas que não envolvam processos, como acordos e outras ferramentas para resolução de conflitos. Essas opções podem ser mais rápidas e efetivas para resolver o seu problema.

Agora, se ainda assim não houver outra alternativa, você pode ingressar com uma ação no JEC. Uma das formas de fazer isso é por meio da internet, a partir dos sites dos juizados de cada tribunal de justiça estadual. Porém, será necessário criar um certificado digital, tecnologia que permite a assinatura de documentos de forma digital, com validade jurídica. 

A obtenção do certificado digital pode ser trabalhosa, por isso outra forma de entrar com uma ação no JEC é por meio físico e presencialmente.

Reúna o máximo de documentos

Primeiro, você precisará elaborar uma petição inicial, que é o pedido do processo. Em geral, os tribunais oferecem modelos de petição que ajudam na hora de elaborar o texto desse pedido, como neste caso do Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesse momento, você precisará do máximo possível de informações suas e, principalmente, da outra parte que deseja processar, como uma empresa (que será o réu da ação).

Informações como nome, endereço, CPF ou CNPJ precisam constar no documento. Se você deseja processar uma empresa, consegue essas informações comerciais na internet (no site de consulta CNPJ da Receita Federal, por exemplo), ou mesmo em faturas de internet, telefone ou correspondências enviadas pela empresa.

Também é nesse momento em que você precisa de documentos que comprovem o problema. Vale utilizar notas fiscais, orçamentos, contratos, recibos, números de protocolos e até mesmo registros de chamadas telefônicas, conversas por aplicativos ou troca de e-mails. Se a causa envolver acidentes, também é importante incluir um Boletim de Ocorrência.

Ao mesmo tempo, é preciso relatar por escrito, de forma clara e objetiva, os fatos que justificam a ação. Por meio desse relato (sem opiniões ou emoções, mas apenas com a descrição dos acontecimentos), você consegue explicar o que aconteceu e o que motivou o processo.

Por outro lado, também é importante reunir testemunhas. Logo, tenha nomes, endereços e outras informações pessoais delas. Caso não queiram colaborar de forma espontânea, é possível pedir ao juiz para intimá-las até 5 dias antes da audiência.

Caso a ação esteja ligada apenas ao dano moral, é necessário estabelecer um valor, pois é algo essencial para definir a necessidade ou não de um profissional de Advocacia para representar você. Esse valor também será base para o cálculo de condenações e multas, por exemplo. 

Para terminar, leve todas essas informações para o juizado indicado pelo Tribunal de Justiça Estadual. Lá, os próprios funcionários podem auxiliar você a elaborar a petição inicial, relatar os fatos que motivaram a ação e avaliar necessidade ou não de advogado ou se aquela ação deve ser julgada pelo JEC.

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Acordo é tentado na primeira audiência

Depois de entrar com a ação, haverá a primeira audiência. Geralmente, é o momento no qual será tentado um acordo entre as partes. Afinal, esse é o objetivo do JEC e não à toa esse momento é também conhecido por audiência de conciliação.

Caso as partes vejam que o acordo é positivo para ambos e aceitem essa solução, é proferida a sentença homologatória de acordo para selar a medida e o processo é arquivado.

O que acontece se o autor não comparecer à audiência?

Comparecer à audiência do Juizado de Pequenas Causas é essencial para o autor do processo. Se você faltar, a ação será extinta e não haverá julgamento. Pior ainda: você pode ter de pagar o valor das custas da ação.

Agora, se quem faltar for o réu, a tendência é que o juiz considere os fatos narrados como verdadeiros e a ação, procedente, favorecendo a parte autora do processo. Isso só não acontecerá se as provas não forem suficientes para justificar a ação.

Além da primeira audiência

Depois da primeira audiência, se não houver acordo entre autor e réu, uma nova audiência pode ser marcada. Chamada de audiência de instrução e julgamento, esse encontro acontece para o juiz ouvir as partes e as testemunhas, analisar as provas e dar sua sentença (na hora ou em outra data, na qual a decisão pode ser consultada). 

Pequenas causas: como entrar com uma ação no JEC

Além disso, o processo pode seguir direto para julgamento, sem a audiência de instrução. Nesse caso, a decisão é confirmada e as partes podem entrar com recurso, na maioria dos casos, no prazo de 10 dias. Porém, para isso  é necessário contratar um profissional de advocacia, não importa qual valor da causa. 

Também será necessário encaminhar o recurso por escrito para a Turma Recursal do mesmo juizado, quando três  juízes vão analisar o caso novamente. Eles poderão confirmar a sentença (nesse caso, a parte perdedora terá que pagar os honorários de sucumbência – 10% a 20% do valor da condenação, mais as custas do processo). Anular a sentença, quando tiver alguma falha processual, como não ter ouvido uma testemunha importante. Ou ainda, reformar a sentença, mudando tudo ou apenas parte da decisão.

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Dúvidas frequentes sobre pequenas causas

O que preciso para abrir um processo no JEC?

É necessário relatar por escrito o fato que justifica a ação, reunir informações do autor da ação, do réu, de testemunhas e outros dados que sirvam como provas para embasar o processo. Além disso, os JECs pedem comprovante de residência e documento de identificação. 

Como abrir uma ação no JEC para pequenas causas?

Elabore um pedido por escrito (petição inicial) com a documentação necessária. Em seguida, dirija-se ao JEC com os documentos e busque orientação da equipe do juizado. Se desejar, busque a consultoria de um profissional de advocacia.

Quanto tempo demora uma ação do juizado?

Como o objetivo do juizado de pequenas causas é a conciliação, os prazos costumam ser curtos. Por isso, é possível resolver tudo em questão de poucos meses (caso haja acordo entre as partes).

O que acontece se eu faltar na audiência?

Caso falte em qualquer audiência (na primeira ou na audiência de instrução e julgamento), o processo será extinto e o autor da ação pode ter que arcar com as custas do processo. Se quem faltar for o réu, a ação tende a ser considerada procedente, principalmente se as provas forem robustas.

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