Notícia

Compras de Natal: saiba o que fazer em caso de produto com defeito

21 dezembro 2016

Nas compras de Natal as lojas ou fabricantes também devem fazer a troca em caso de problemas com produtos ou serviços, dentro da garantia. Porém, se você tiver dificuldades para resolvê-los conte com a ajuda dos especialistas da PROTESTE.

 

Logo após o Natal, milhares de consumidores vão às lojas trocar os presentes que ganharam. Alguns não gostaram do modelo do produto; outros querem mudar a cor ou o tamanho. Por isso, a PROTESTE esclarece algumas questões sobre trocas de produtos e caso você precise ajudamos você a resolver seus problemas de consumo.

 

As lojas, porém, não são obrigadas a trocar, o que não impede você de negociar, no momento da compra, para que ela possa ser feita. Leve um cartão da loja com a garantia da troca.

 

Mas desde que esteja dentro da garantia legal, que toda a mercadoria tem. Para bens duráveis, como eletrônicos, esse prazo é de 90 dias; já para os não-duráveis, como alimentos e alguns tipos de medicamentos, são 30 dias.

 

A obrigação da troca ou devolução da quantia paga existe quando o produto tem defeito, e depois de tentar sem sucesso o reparo na assistência técnica, no prazo de 30 dias.


Garantia contratual é estipulada pelo fabricante


Você também pode tentar solucionar o defeito de seu produto se ele estiver na garantia contratual, que é estipulada pelo fabricante ou fornecedor do produto (loja). Mas fique atento: nem todos os itens da mercadoria são cobertos e o fabricante pode determinar condições para você acioná-la. Por isso, é fundamental ler o termo de garantia que deve, obrigatoriamente, acompanhar o produto.

 

A maioria dos fornecedores também oferece a garantia estendida, que você pode contratar no ato da compra, pelo tempo que quiser, pagando um valor adicional. Funciona como um seguro para o produto, que passa a valer quando a garantia contratual vence.

 

Leia com atenção o contrato, antes de assiná-lo e preste atenção aos itens não-cobertos. E lembre-se: você não é obrigado a contratá-la. Por isso, exija sempre a nota fiscal para comprovar a data da compra.

E, ainda, se você tiver dificuldades para resolvê-los conte com a ajuda dos especialistas em Direito do Consumidor da PROTESTE. 

 

RECLAME COM A AJUDA DA PROTESTE

 

 

Vantagens das compras online 


Para as compras online se chegar um produto diferente daquele comprado, o consumidor poderá desistir da compra e devolver o produto no prazo de 7 dias. 


O consumidor não é obrigado a ficar com um produto que não quis comprar. E mais, poderá desistir e devolver ainda que o produto esteja em perfeito estado e seja o mesmo comprado. Nem precisa justificar o motivo da devolução, basta olhar e não gostar. Essa é uma das vantagens da compra pela Internet ou por telefone.

 


 

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E, ainda, se você tiver dificuldades para resolvê-los conte com a ajuda dos advogados da PROTESTE. 

 

E, ainda, se você tiver dificuldades para resolvê-los conte com a ajuda dos advogados da PROTESTE. 

 


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