Confira as dicas de consumo para o Dia das Mães
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Veja alguns cuidados que você deve ter para evitar aborrecimentos com a loja na compra do presente.
Por conta da lotação das lojas e do grande apelo do comércio nesta data, que perde apenas para o Natal em volume de vendas, o ideal é já sair de casa sabendo o que deseja comprar. Porém, diante desta crise financeira, é preciso pesquisar preços. Uma alternativa escolhida por muitos consumidores para economizar é a compra on-line. No entanto, se você decidiu comprar o presente na última hora, terá de optar por estabelecimentos físicos, já que, a essa altura do campeonato, será quase impossível encontrar um site que entregue a mercadoria até domingo.
Quem é associado da PROTESTE já sai na frente, pois tem acesso a diversos comparadores de produtos, com recomendação de preços e qualidade. Se sua mãe ainda não é associada, que tal oferecer a ela um presente que é garantia de escolhas certas e defesa dos seus direitos?
QUERO DAR ASSOCIAÇÃO PROTESTE DE PRESENTE
Se a presenteada aceitar receber o produto depois do Dia das Mães, você pode, então, comprar com mais calma pela Internet. Mas tome alguns cuidados! Não compre em lojas virtuais desconhecidas que oferecem preços abaixo do mercado. Opte por sites seguros para ter certeza de que os dados do cartão de crédito não serão capturados e pesquise a reputação da loja na Internet. Você ainda pode acessar a página da Receita Federal e inserir o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para verificar se a empresa é mesmo legítima.
Lembre-se de que as aquisições de produtos ou serviços feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, Internet e catálogo), podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento dos produtos. Você tem direito à devolução dos valores já pagos. Faça o pedido de cancelamento por escrito, de preferência.
Vale-presente pode ser boa opção
Se tiver dúvidas quanto ao gosto da presenteada, você pode optar por um vale-presente. Assim, você concilia o preço que quer pagar com a escolha direta da mãe. Nestes casos, aconselhamos que você defina juntamente com o vendedor da loja física e anote na nota fiscal o modo como pode ser feita a restituição da eventual diferença de valores entre o vale e o preço pago pelo produto. Por lei, a loja é obrigada a restituir a diferença em moeda corrente, com um vale-compras ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto.
Verifique a política de trocas do estabelecimento, fazendo constar por escrito na nota fiscal ou na etiqueta do produto que é possível trocá-lo. O prazo para reclamar de defeitos ou vícios aparentes e de fácil constatação em produtos não duráveis, é de um mês e, para produtos duráveis, de três meses.
Para você ficar ainda mais seguro no momento da compra de qualquer presente, baixe a cartilha sobre Pegadinhas de Consumo e saiba como escapar de falsas promoções.
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