O projeto de lei que estrutura o sistema brasileiro de defesa da concorrência e cria o Supercade foi aprovado na Câmara dos Deputados em 5 de outubro. Ele determina que passarão por análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) as fusões e aquisições nas quais o maior sócio fature pelo menos R$ 400 milhões e o menor, pelo menos R$ 30 milhões. O texto vai a sanção presidencial.
Na avaliação da PROTESTE Associação de Consumidores trata-se de uma boa proposta e deve melhorar a defesa da concorrência no País. O Cade terá seis meses para se preparar para iniciar as análises das fusões antes de elas ocorrerem. Nesse período, deverão ser contratados 200 novos especialistas para dar vazão à demanda.
Até agora as fusões e aquisições entre empresas são analisadas pelo sistema brasileiro de defesa da concorrência após o negócio ser fechado. A nova lei também funde em um só órgão três estruturas dos ministérios da Fazenda e da Justiça: a Secretaria de Direito Econômico (SDE), a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) e o próprio Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), daí o apelido de Supercade.
Pelo texto aprovado as multas variarão de 1% a 30% do faturamento da empresa no mercado relevante. Hoje a multa é calculada sobre todo o faturamento. Na avaliação da PROTESTE é importante manter multas pesadas para coibir a formação de cartéis.
Foi rejeitada a proposta do Senado que previa a análise prévia de fusões e aquisições com faturamento de R$ 1 bilhão e R$ 40 milhões. Outro ponto de divergência era o que tratava do depósito em juízo no caso de as empresas quererem recorrer à Justiça contra decisões do Cade. O Senado havia proposto que a multa fosse fixada pelo juiz. O texto aprovado na Câmara diz que o depósito terá de ser igual ao valor da multa aplicada pelo Cade. O juiz poderá apenas decidir se o depósito será em dinheiro ou em outra forma, como bens ou garantias.
A PROTESTE acredita na livre concorrência como instrumento de efetivação dos direitos dos consumidores. Quando existe competição, as empresas baixam os preços, melhoram a qualidade dos produtos e serviços e investem mais em inovação.
A PROTESTE havia pedido para a Câmara dos Deputados a rejeição de três emendas do Senado ao projeto de lei para evitar prejuízos ao consumidor. Foi atendida quanto a dois pontos. Mas foram mantidos os acordos de exclusividade que podem causar graves danos à concorrência e aos consumidores. Exemplos são as cláusulas de raio de shopping Center (que proíbem lojistas de abrir lojas em outros shoppings da mesma região) e o acordo de exclusividade que a Ambev (“Tô Contigo”) tentou realizar há alguns anos com bares e restaurantes do Brasil todo, que limitava a atuação de concorrentes e o direito de escolha dos consumidores. Essas condutas já foram condenadas pelo Cade, pois prejudicavam a concorrência e o consumidor.