As promoções do varejo no mês de janeiro já se tornaram tradição no Brasil. Consumidores enfrentam extensas filas e se submetem a sacrifícios para participar das liquidações das lojas, como carregar pesados produtos em mãos porque não é feita a entrega da compra. A PROTESTE Associação de Consumidores recomenda cautela para que o esforço realmente compense.
Consumidores ávidos por preços vantajosos devem estar atentos e adquirir somente itens necessários por preços justos, e que correspondam à oferta ou à publicidade anunciada. É preciso avaliar a real necessidade da compra e comparar os preços para avaliar se as ofertas realmente valem a pena. Os anúncios chegam a apontar produtos com desconto de até 70%, mas é preciso ver se o abatimento não é sobre preços inflados.
Para tirar o melhor proveito das liquidações e não gastar mais do que o bolso permite, a PROTESTE orienta sobre os cuidados necessários:
- Faça pesquisa de preços em vários estabelecimentos para verificar se não se trata de "falsa liquidação", o que acontece com mais freqüência do que se pode imaginar. Na vitrine, tudo induz a acreditar em produtos e preços ótimos, mas ao entrar na loja o consumidor verifica que não é bem assim.
- Não compre por impulso só porque é barato, pois a mercadoria pode não ter utilidade para você. Compras por impulso são vilãs que podem comprometer o orçamento familiar.
- Não tenha pressa. Avalie com cuidado os produtos. No caso de roupas, prefira modelos mais clássicos e cores neutras.
- Veja se compensam as promoções do tipo "pegue dois, leve três", ou que deem brindes, descontos em segunda compra, sorteio de prêmios, etc.
- Após pesquisar os preços, defina, ainda em casa, o que deve ser comprado. Um bom aliado disso são os anúncios em jornais, rádios ou tevês, que deverão ser guardados. O material publicitário poderá auxiliar numa eventual reclamação contra a empresa, caso não haja o cumprimento da oferta.
- Tenha cuidado redobrado com o estado das mercadorias, principalmente aquelas em exposição. Lembre-se de que não poderá trocá-la, por isso, confira se não há defeitos que comprometam a utilização.
- No caso de produtos com pequenos defeitos – roupas com manchas, descosturadas ou eletrodomésticos com partes amassadas, ou ainda, móveis de mostruário – você deve exigir que a loja coloque na nota fiscal os problemas apresentados, detalhando-os. Os prazos para reclamar desses defeitos são de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
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